6.262 resultados encontrados para desse lapso temporal - data: 24/08/2025
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2282/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 remuneração da hora normal de trabalho. 2757 Cabe ressaltar que o direito ao pagamento de horas extras acrescidas do adicional de 50% em razão do trabalho realizado durante o período do intervalo intrajornada não se confunde com a cominação de que trata o parágrafo 4º do art. 71 da CLT. Outrossim, não há dúvidas de que o desrespeito habitual da hora de descanso e
única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Lei 9.494/97, art. 1º-F). Deixo consignado que o benefício deverá ser mantido pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, consoante orientação do médico perito judicial, a partir da prolação da sentença. Após o decurso desse lapso temporal o INSS poderá realizar nova perícia médica para a reavaliação do autor, ficando vedada a alta programada. Assim sendo, a
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno o INSS a manter o benefício de auxíliodoença, em favor do demandante, por 3 (três) meses a partir da prolação dessa sentença. Após o decurso desse lapso temporal, o INSS poderá realizar nova perícia médica para a reavaliação do autor, ficando vedada a alta programada. Presentes o fumus boni iuris (em vista da procedência do pedido) e o periculum in mora (pois as verbas pleiteadas têm índole alimentar) (CPC, art. 273
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno o INSS a manter o benefício de auxíliodoença, em favor do demandante, por 3 (três) meses a partir da prolação dessa sentença. Após o decurso desse lapso temporal, o INSS poderá realizar nova perícia médica para a reavaliação do autor, ficando vedada a alta programada. Presentes o fumus boni iuris (em vista da procedência do pedido) e o periculum in mora (pois as verbas pleiteadas têm índole alimentar) (CPC, art. 273
3214/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 2750 - DONALDO FERREIRA SILVA - M CUTRIM CONSTRUCOES E INFRAESTRUTURA LTDA - ME Pois bem. Saliento que o art. 878 da CLT assim disciplina “A execução será PODER JUDICIÁRIO promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou JUSTIÇA DO pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado”. INTIMA�
única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Lei 9.494/97, art. 1º-F). Deixo consignado que o benefício deverá ser mantido pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, consoante orientação do médico perito judicial, a partir da prolação da sentença. Após o decurso desse lapso temporal o INSS poderá realizar nova perícia médica para a reavaliação do autor, ficando vedada a alta programada. Assim sendo, a
3620/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes 2394 DESPACHO não estiverem representadas por advogado”. Vistos os autos. Se inerte, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, registrando-se que a prescrição intercorrente poderá ser Considerando-se que as medidas adotadas até o momento não declarada após o prazo de 2 (dois) anos, c
3600/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 1436 Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não PODER JUDICIÁRIO estiverem representadas por advogado”. JUSTIÇA DO Com efeito, proveja o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, justamente com o escopo de oportunizar à parte-exequente INTIMAÇÃO impulsionar a execução, seja deflagrando a persecução patrimonial, Fica V. Sa. intimado pa
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 NR.PROCESSO: 0339834.93.2016.8.09.0051 EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS INTEMPESTIVAMENTE EM FACE DA SENTENÇA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO TAMBÉM VERIFICADA. 1. A oposição de embargos de declaração intempestivamente não interrompe o prazo para a interpos
2404/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 1183 subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. A condenação no pagamento desse lapso temporal não se confunde com as horas extras efetivamente laboradas e já contraprestadas, por tratarem-se de parcelas diversas. Dessarte, nego provimento ao recurso interposto nesse tópico. Pelo que ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabal