10.001 resultados encontrados para desta c. corte - data: 26/07/2025
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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031602-28.1997.4.03.6100/SP 1999.03.99.083414-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE ENIO ZAHA FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR 97.00.31602-5 2 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Vistos, etc
3573/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 98 nesse período, data venia. RELATÓRIO Nesse sentido é o entendimento pacífico do TST: ROMILDO MOREIRA GUERRA JUNIORopõe embargos de [...] declaração (ID. cb023d5), em face do Acórdão proferido por este Assim, faz-se necessária a manifestação expressa desta C. Corte Regional (ID. f618303), nos autos da reclamação em que contende quanto ao disposto no art
3573/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 101 PREQUESTIONAMENTO monetária seriam calculados com base na Lei 8.177/1991. Alega a Embargante: Mais uma vez, cumpre reiterar o respeito e admiração a esta D. Relatoria e destacar que a manifestação expressa desta C. Corte Em que pese o esmero corriqueiramente presente nos acórdãos quanto aos temas faz-se necessário para fins de prolatados por esta Relatoria,
Em decisão proferida pela Terceira Seção desta C. Corte em 12.12.2019 (publicada em 21.01.2020), no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000, foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a readequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Desse modo
Em decisão proferida pela Terceira Seção desta C. Corte em 12.12.2019 (publicada em 21.01.2020), no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000, foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a readequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Desse modo
Em decisão proferida pela Terceira Seção desta C. Corte em 12.12.2019 (publicada em 21.01.2020), no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000, foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a readequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Desse modo
Em decisão proferida pela Terceira Seção desta C. Corte em 12.12.2019 (publicada em 21.01.2020), no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000, foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a readequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Desse modo
D E C I S ÃO Em decisão proferida pela Terceira Seção desta C. Corte em 12.12.2019 (publicada em 21.01.2020), no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000, foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a readequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2
OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Em decisão proferida pela Terceira Seção desta C. Corte em 12.12.2019 (publicada em 21.01.2020), no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000, foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a readequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) aos tetos instituídos pelas Emendas Constit
Em decisão proferida pela Terceira Seção desta C. Corte em 12.12.2019 (publicada em 21.01.2020), no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000, foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a readequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Desse modo