10.001 resultados encontrados para desta c. corte - data: 14/08/2025
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2086/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016 ocorrido a supressão do labor extraordinário por meio do Decreto nº 35.943/2014. Diante de tal cenário, infirmar as razões de decidir implicaria no reexame de fatos e provas, procedimento vedado no atual estágio, a teor da Súmula nº 126/TST. De outra parte, ainda que assim não fosse, não se vislumbra nenhuma contrariedade à Súmula nº 291/TST, mas sua estrita obse
2086/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016 há como recepcionar a conduta do empregador que, após longo período de pagamento de parcela, componente do salário do empregado, procede à redução, ofendendo o princípio da intangibilidade salarial. Deve ser mantida a decisão da c. Turma que reconhece o direito à indenização pelo período da supressão das horas extraordinárias, na forma da Súmula 291 do c. TST.
2072/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2016 Recorrente Advogado Recorrido Advogado Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Alessandro Lima Pires(OAB: 26082DF) Edson Batista Gomes Ricardo Amaral(OAB: 21269-DF) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 19/08/2016 - fls. 123; recurso apresentado em 29/08/2016 - fls. 124). Regular a representação processual (fls. ). Satisfeito o prep
1937/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2016 prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal". Nesses termos, não há como recepcionar a conduta do empregador que, após l
1983/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2016 observância. Cito, a propósito, os seguintes precedentes: RITO SUMARÍSSIMO - SUPRESSÃO PARCIAL DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NOVACAP. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 291 DO TST. A Súmula 291 do TST dispõe que "a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à inde
1954/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2016 Despacho Processo Nº RR-RO-0000499-19.2015.5.10.0013 Relator Juiz - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Revisor Desembargador - JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE Recorrente Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Robinson Porto Almeida(OAB: 47209DF) Recorrente Francisco Rodrigues do Rosario Advogado Ricardo Amaral(OAB: 21269-DF) Recorrido Cia Urbanizadora da Nova C
O próprio INSS vem admitindo o uso do PPP para a comprovação de atividade especial em períodos pretéritos, em substituição aos antigos formulários SB-40 e DSS-8030, dispensando inclusive a apresentação, quando exigidos, dos laudos ambientais emitidos, conforme se depreende do art. 258 da Instrução Normativa INSS/DC nº 77, de 21/01/2015. Subsidiariamente, em caso de não disponibilização do PPP pela empregadora, pode haver a comprovação da exposição ao agente nocivo, desde que
e DSS-8030, dispensando inclusive a apresentação, quando exigidos, dos laudos ambientais emitidos, conforme se depreende do art. 258 da Instrução Normativa INSS/DC nº 77, de 21/01/2015. Subsidiariamente, em caso de não disponibilização do PPP pela empregadora, pode haver a comprovação da exposição ao agente nocivo, desde que o laudo apresentado seja assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. Isto porque o segurado não pode ficar à mercê da regular ex
Ante o exposto, com a devida vênia do E. Relator, dou parcial provimento ao agravo de instrumento para impedir a execução dos valores devidos por força do título judicial caso opte pelo benefício concedido administrativamente, acompanhando o Relator em relação à questão da atualização monetária. É como VOTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020727-40.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO:ANTONIO MAR
nocivos, este juízo deixará de exigir o laudo técnico no perí odo compreendido entre 29/04/1995 e 13/10/1996, sendo suficiente neste período os antigos formulários SB-40, DIRBEN ou DSS-8030; exceto para o agente nocivo ruído. Até 06/05/1999, a exposição a agente nocivos será regida pelos decretos nºs 53.831/64 e 83.080/79. Depois da data referida passa a reger o tema o Decreto 3.048/99. DA COMPROVAÇÃO DA SUJEIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS A PARTIR DE 01/01/2004 Com o advento do Decreto