10.001 resultados encontrados para desta c. corte - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
3580/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Trata-se de recurso de revista mediante o qual se propugna a reforma da decisão do Tribunal Regional. Foram apresentadas contrarrazões. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. É o relatório. Ao exame. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, passo à análise dos pressupos
3585/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual relativo ao descumprimento do § 9º do art. 896 da CLT. E sobre o terceiro tema, o v. acórdão recorrido assinala que "com a reforma do julgado não existem mais pedidos julgados totalmente improced
3576/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 Agravante e Agravado Advogada Agravado Advogado Tribunal Superior do Trabalho INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH Dra. Flávia Bergamin de Barros Paz(OAB: 177682-A/SP) MONICA DE SOUZA RIBEIRO Dr. Carlos André Coutinho Teles(OAB: 140698-D/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH - MONICA DE SOUZA RIBEIRO AGRAVO DE I
3598/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho (TST-AIRR-1067-19.2011.5.09.0008, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 12/6/2015) TRANSPORTE COLETIVO. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO GENÉRICA EM NORMA COLETIVA. DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE DO INSTITUTO. INVALIDADE. Discute-se, no caso, se é válida cláusula normativa de acordo coletivo que ampliou o intervalo intrajornada, e
3413/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho desta C. Corte Superior, no sentido de que caput do artigo 14, da Lei 4.860/65, ao referir-se ao salário hora ordinário do período diurno, para fins de cálculo do adicional de risco, considerou especificamente o salário stricto sensu, ou seja, o salário-base/hora diurno do empregado, sem que estejam nele inseridas quaisquer outras parcelas de cunho salarial. Nessa medida, não há q
3413/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Assim, correta a sentença quanto à rejeição dopedido de integração de valores pagos a título de alimentação. Mantenho. b) Moradia (...) Reformo para reconhecera natureza salarial da moradia fornecida pela ré e determinar sua integração à remuneração do autor, com reflexos nas parcelas calculadas a partir do salário." (grifamos e destacamos) O v. acórdão registra que a cl
3413/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho que o reclamante afirmou que "sempre residiu em Paranaguá". A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que o adicional de transferência é devido apenas se, comprovada a prestação de serviços em local diverso daquele para o qual foi contratado, houver necessariamente a mudança de seu domicílio, e que o fornecimento de alojamento utilizado pelo trabalhador conduz à
3441/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho A publicação do acórdão regional deu-se na vigência da Lei nº 13.467/2017. Não houve apresentação de contraminuta nem contrarrazões. Os autos foram remetidos à Procuradoria-Geral do Trabalho, que opinou pelo conhecimento e não provimento do agravo de instrumento. Atendidos os pressupostos extrínsecos, conheço do agravo de instrumento. As razões apresentadas no agravo de instru
3606/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho responsabilidade subsidiária da recorrente, mas sim a responsabilidade solidária. Assim, entende que a decisão turmária violou os dispositivos constitucionais supramencionados. Acerca do tema, vejamos como decidiu a Turma julgadora (ID.5b34755 - Pág. 3): (?) No caso dos autos, não se vislumbram nenhum dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, eis que a questão acerca da re
3563/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - ELCIMAR SILVA DE SOUZA - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - VIEIRA E GOMES LTDA Trata-se de agravo de instrumento em que a parte agravante busca a reforma do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Registre-se que, nas razões do agravo de instrumento, a parte inova ao trazer a debate o tema "honorários advocatícios - valor excessivo da condena