10.001 resultados encontrados para desta c. corte - data: 17/08/2025
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3055/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho (TST-E-ED-RR-900-31.2012.5.18.0003, Acórdão SBDI-1, Redator Designado Ministro João Oreste Dalazen, "in" DEJT 20.10.2017). Estando a decisão embargada moldada a tais parâmetros, emerge o óbice do art. 894, § 2º, da CLT, impeditivo ao processamento do recurso de embargos. 2. [...] Agravo interno conhecido e desprovido." (TST-Ag-E-RR-10350-33.2013.5.12.0034, Relator Ministro Alberto L
3214/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO EM PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tratando-se de ação envolvendo a Administração Pública e empregado admitido sem concurso, após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e antes do Regime J
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.234 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 4182 dentes da SBDI. Incólumes, portanto, as disposições invocadas no apelo. Encontrando-se o v. acórdão regional em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta C. Corte Superior, o recurso de revista não se habilita a processamento, nos termos do artigo 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333, do C. TST. Agravo de instrumento improvido. (
obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição (Art. 25, § 2º). Assim, os períodos de trabalho sob condições especiais posteriores a 12/11/2019 não mais serão convertidos para esta finalidade. DA COMPROVAÇÃO DA SUJEIÇÃO E DOS PARÂMETROS RELATIVOS AOS AGENTES NOCIVOS ANTES DE 29/04/1995 No tocante à comprovação de tempo especial, deve-se aplicar a legislação vigente à época da prestação de serviço, pois a incorporação do tempo de serviço ocorre dia a dia, mês a
inclusive a apresentação, quando exigidos, dos laudos ambientais emitidos, conforme se depreende do art. 77 da Instrução Normativa INSS/DC nº 77, de 21/01/2015. Com a edição da EC Nº 103/2019, o tempo de serviço prestado sob condições especiais não mais pode ser convertido em tempo comum, para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição (Art. 25, § 2º). Assim, os períodos de trabalho sob condições especiais posteriores a 12/11/2019 não mais serão convertido
Com a edição da EC Nº 103/2019, o tempo de serviço prestado sob condições especiais não mais pode ser convertido em tempo comum, para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição (Art. 25, § 2º). Assim, os períodos de trabalho sob condições especiais posteriores a 12/11/2019 não mais serão convertidos para esta finalidade. DA COMPROVAÇÃO DA SUJEIÇÃO E DOS PARÂMETROS RELATIVOS AOS AGENTES NOCIVOS ANTES DE 29/04/1995 No tocante à comprovação de tempo especi
formulários SB-40, DIRBEN ou DSS-8030; exceto para o agente nocivo ruído. Até 06/05/1999, a exposição a agente nocivos será regida pelos decretos nºs 53.831/64 e 83.080/79. Depois da data referida passa a reger o tema o Decreto 3.048/99. DA COMPROVAÇÃO DA SUJEIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS A PARTIR DE 01/01/2004 Com o advento do Decreto nº 4.032/01, foi criado o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, cuja definição da forma de apresentação foi incumbida ao INSS, nos termos d
AGRAVO LEGAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADES ESPECIAIS. POSSIBILIDADE. PREENCHIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. EPI EFICAZ NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA C. CORTE. AGRAVO LEGAL DESPROVIDO. (...) - Vale destacar que a utilização de equipamento de proteção individual - EPI, não elide a insalubridade, mas apenas reduz a um nível tolerável à saúde humana. (...) - Precedentes
70, atendendo à delegação legislativa do art. 58, § 1º, da Lei 8.213/91. A relação dos agentes nocivos consta de seu Anexo IV, atualmente em vigor. Portanto, cabe reconhecer aos segurados da Previdência Social o direito à conversão em tempo comum das atividades exercidas sob condições especiais, sem qualquer limitação no tempo, em conformidade com o art. 57, §5º, da Lei 8.213/91, na redação dada pela Lei 9032/95, c.c. o art.70 e §§1º e 2º do Decreto 3048/99. Frise-se que o
O próprio INSS vem admitindo o uso do PPP para a comprovação de atividade especial em períodos pretéritos, em substituição aos antigos formulários SB-40 e DSS-8030, dispensando inclusive a apresentação, quando exigidos, dos laudos ambientais emitidos, conforme se depreende do art. 258 da Instrução Normativa INSS/DC nº 77, de 21/01/2015. Subsidiariamente, em caso de não disponibilização do PPP pela empregadora, pode haver a comprovação da exposição ao agente nocivo, desde que