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TJMS 25/11/2016 - Pág. 183 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 25/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 25 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3701 183 cálculo para o destaque do valor, dispensado caso o valor originário da requisição seja superior ao crédito. Proceda-se à reserva do crédito, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos. Após, voltem conclusos. Pedido de Providências nº 0002205-46.2010.8.12.0000/5

TJMS 06/07/2016 - Pág. 67 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 06/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 6 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3609 67 Petição nº 0002205-46.2010.8.12.0000/50064 Comarca do Tribunal - Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Requerente : Maria Zoneis Correa Gonsaga Advogado : Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul Procurador : Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 60

TJMS 14/10/2016 - Pág. 89 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 14/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 14 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3675 89 Ante o exposto, defiro o pagamento preferencial ao requerente, observado o limite constitucional de valor. Elabore-se o cálculo para o destaque do valor, dispensado caso o valor originário da requisição seja superior a crédito. Proceda-se à reserva do crédito, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este es

TJMS 14/10/2016 - Pág. 90 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 14/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 14 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3675 90 Advogado : Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul Procurador : Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Ante o exposto, defiro o pagamento preferencial ao requerente, observado o limite constitucional de valor. Elabore-se o cálculo para o destaque do valor, dispensado caso o valor origin

TJMS 23/01/2017 - Pág. 69 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 23/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3726 69 Ante o exposto, defiro o pagamento preferencial ao requerente, observado o limite constitucional de valor. Elabore-se o cálculo para o destaque do valor, dispensado caso o valor originário da requisição seja superior a este. Proceda-se à reserva do crédito, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este est�

TJMS 06/07/2016 - Pág. 68 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 06/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 6 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3609 68 Pedido de Providências nº 0002205-46.2010.8.12.0000/50074 Comarca do Tribunal - Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul Requerente : Alfredo Portes de Cerqueira Advogado : Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Ante o exposto, defiro o pagamento pr

TJMS 23/01/2017 - Pág. 70 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 23/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3726 70 Advogado : Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul Procurador : Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Ante o exposto, defiro o pagamento preferencial ao requerente, observado o limite constitucional de valor. Elabore-se o cálculo para o destaque do valor, dispensado caso o valor orig

TJSP 15/12/2017 - Pág. 136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2489 136 NOS CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA EM REGIME DE INCORPORAÇÃO, DESDE QUE PREVIAMENTE INFORMADO O PREÇO TOTAL DA AQUISIÇÃO DA UNIDADE AUTÔNOMA, COM O DESTAQUE DO VALOR DA COMISSÃO DE CORRETAGEM.” CASO CONCRETO EM QUE HÁ CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA ATRIBUINDO AO COMPRADOR

TJMS 20/09/2016 - Pág. 60 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 20/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 20 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3660 60 Advogado : Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado : Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Ante o exposto, defiro o pagamento preferencial ao requerente, observado o limite constitucional de valor. Elabore-se o cálculo para o destaque do valor, dispensado caso o va

TJMS 10/05/2016 - Pág. 127 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 10/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 10 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3572 127 Ante o exposto, defiro o pagamento preferencial à requerente, observado o limite constitucional de valor. Elabore-se o cálculo para o destaque do valor, dispensado caso o valor originário da requisição seja superior a este. Proceda-se à reserva do crédito, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este estão

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