1.069 resultados encontrados para deste feito deve - data: 22/08/2025
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TJDFT 30/11/2015 - Pág. 1528 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 226/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Juiz de Direito: Eduardo Smidt Verona Diretor de Secretaria: Guilherme Castro Cabral Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 2014.07.1.001271-2 - Peticao Civel - A: GILVAM LAURINDO DOS SANTOS. Adv(s).: DF010425 - Gilvam Laurindo dos Santos. R: WALDER ANTONIO DE MIRANDA. Adv(s).: DF009521 - Valdison Pereira da Silva. Converto o julgamento em diligência. Ao compulsar os autos, verifico
TJDFT 24/06/2019 - Pág. 1515 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 118/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de junho de 2019 documento de fls. 18, tudo acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao ano, da data da citação. Os cálculos são simples e prescindem de incursão na fase de liquidação de sentença, bastando meros cálculos aritméticos a serem apresentados em sede de cumprimento de sentença, pelas partes, pela via de planilha descritiva. (grifei) Nos trechos extraídos da sentença fica claro que a co
TJDFT 16/07/2018 - Pág. 2239 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de julho de 2018 Inquilinato; (g) a citação por hora certa não está eivada, nem os demais atos praticados no processo, diante das certidões lavradas nos autos e da regra do art. 227 do CPC; (h) não há falar em compensação, porque as benfeitorias no imóvel não foram feitas pelos impugnantes, bem como não houve fornecimento de produtos aludidos por eles. Sucintamente relatados, decido. Inicialmente, convém fr
“No que diz respeito ao objeto da impetração, registro que os estreitos limites cognitivos do mandado de segurança não permitem ingressar no mérito da decisão questionada pelo impetrante, proferida pela comissão de heteroidentificação da UFMG. O fato de a decisão não ter sido juntada (aparentemente nem o autor teve acesso ao parecer que implicou em sua exclusão) é um dos fatores que restringem o objeto de análise, mas não é o mais importante. A maior limitação que se apresent
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extintO o feito, com fulcro no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, ante a impossibilidade jurídica do pedido. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas processuais nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da L. 9099/95, c/c art. 1º da L. 10259/01). Havendo interposição de recurso (desde que tempestivo), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, após, com ou sem apresentação destas, remetam-se os autos à Turma R
TJDFT 16/07/2018 - Pág. 2240 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de julho de 2018 houve fornecimento de produtos aludidos por eles. Sucintamente relatados, decido. Inicialmente, convém frisar que são frágeis as alegações da exequente, no que toca à ausência do valor da causa e do recolhimento das custas iniciais. Isso porque a petição foi recebida à guisa de objeção de pré-executividade, em que não há necessidade de atribuir valor à causa, tampouco pagar custas inaugu
técnico deve saber as normas vigentes. Valores que superem o teto em razão da atualização monetária e juros incidentes em razão do transcurso do tempo apenas têm o condão de restabelecer o patrimônio da parte autora. Mérito Passados anos de decisões até certo ponto conflitantes entre os Tribunais, prevaleceu, ao final, que para a aferição da atividade laborativa é preciso observar três escalas temporais, a saber: i)- Até 29/04/95 a comprovação do tempo de serviço laborado em
Vistos.RELATÓRIOROSIMEIRI DE ANDRADE BRAZ SILVA, qualificada nos autos, propõe, pelo procedimento comum, a presente Ação de concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, NB nº 42/162.475.178-1 e DER em 31.01.2013; em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Em resumo, pretende ver reconhecido como trabalhado na função de recepcionista da Associação Beneficente de Tabapuã/SP, junto ao Hospital Maria do Valle Pereira, o período de 06/02/1977 a 05/05/1983.O feito havia sid
concomitantemente, durante o período de eficácia da norma, as seguintes características: trabalhar com a família em uma propriedade rural de no máximo quatro (04) módulos fiscais; que o trabalho de todos os membros da família, nesta área, seja indispensável à subsistência comum; que estejam na condição, ao menos, de proprietário, meeiro, parceiro; ou seja, que não exista vínculo de trabalho e subordinação com qualquer terceiro; que resida na propriedade rural ou próxima a ela;
Não bastasse isso, é notório que em tema de Direito Previdenciário impera o princípio do “tempus regit actum”, conforme já abordado, inclusive. Se por um lado o Decreto-Lei nº 53.831/64 trouxe referida previsão dos trabalhadores na agroindústria, as demais normas subsequentes não a abordaram. Assim, mesmo para esta categoria, para seu reconhecimento automático (presunção absoluta), é preciso que o período a ser reconhecido coincida com aquele enquanto a norma estava em vigor (