1.069 resultados encontrados para deste feito deve - data: 15/08/2025
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Certo que o termo “ad quo” é efetivamente em 05/10/1978. Para a aferição do marco final não há dados precisos. O carimbo e assinatura acima do campo da data de saída no registro em apreço dificulta a interpretação. Às fls. 34 da CTPS, a derradeira alteração salarial na SIGRA é de 01/05/1980. Aqui, a fim de dar solução ao caso concreto, aplico a regra do ônus da prova e, como advertido no prólogo, era matéria que cabia ao demandante diligenciar a fim de corroborar sua tese.
exíguo. Pois bem. Com a decisão da Primeira Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos nos autos do Recurso Especial nº 1.788.404/PR em 04/09/2019 que fixou a tese: “O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos d
0008869-77.2016.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301066690 RECORRENTE: VILMAR DE MOURA (SP202450 - KELLI CRISTINA RESTINO RIBEIRO) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Vistos, nos termos da Resolução n. 3/2016 CJF3R. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Ju
0008869-77.2016.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301066690 RECORRENTE: VILMAR DE MOURA (SP202450 - KELLI CRISTINA RESTINO RIBEIRO) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Vistos, nos termos da Resolução n. 3/2016 CJF3R. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Ju
Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 0000658-43.2017.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301076444 RECORRENTE: NAZILDA FRANCISCA DOS SANTOS (SP393311 - JENNIFER MICHELE DOS SANTOS) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Vistos, nos termos da Resolução n. 3/2016 CJF3R. Trata-se de pedido de uniformização de interpreta�
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal aprovado pela Resolução nº.134/2010 que: de setembro de 2006 a junho de 2009 será aplicado o INPC/IBGE como índice de recomposição do poder da moeda e a partir de julho de 2009 será aplicada a Taxa Referencial - TR, enquanto que o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal alterado pela Resolução nº.267/2013 simplesmente orienta a aplicação do INPC/IBGE a partir de setembro de 2
Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 0000658-43.2017.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301076444 RECORRENTE: NAZILDA FRANCISCA DOS SANTOS (SP393311 - JENNIFER MICHELE DOS SANTOS) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Vistos, nos termos da Resolução n. 3/2016 CJF3R. Trata-se de pedido de uniformização de interpreta�
Pois bem. A fim de se sujeitar ao comando do § 3º, do Art. 55, da Lei nº 8.213/91, corroborado pelo teor da súmula de jurisprudência dominante nº 149 do C. Superior Tribunal de Justiça, o Sr. JOSÉ acostou os seguintes documentos: i)declaração de exercício de atividade rural, expedida pelo sindicato dos trabalhadores rurais de Tabapuã e Novais; ii)- livro de matrícula escolar dos anos 1960, 1962 a 65; iii)- autorização de impressão de documentos fiscais em nome do autor de 1982 qu
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALE DO SOL II interpôs os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença proferida às fls. 107/111-v, sustentando, em síntese, que há contradição e omissão a serem sanadas, pois, apesar de reconhecer a adequação do cálculo apresentado pelo autor, condenou a CEF ao pagamento das cotas condominiais, com correção monetária e juros de mora a partir da citação, deixando de condenar ao pagamento da multa de 2%, pleiteada na inicial. Entende que a correç�
Pretende a parte autora a concessão de auxílio-acidente, pois alega ser portadora de sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. O benefício de auxílio-acidente, conforme dispõe o artigo 86 da Lei nº 8.213/91, será concedido como indenização ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia ou qu