732 resultados encontrados para determinabilidade do valor - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
É o breve relatório. Inicialmente, analiso a tempestividade da apelação interposta pela autarquia. Com efeito, o recurso, para ser admissível, deve ser interposto dentro do prazo fixado em lei. Caso não seja exercido o direito de recorrer dentro deste, operar-se-á a preclusão temporal. Preceitua o artigo 508 do Código de Processo Civil: "Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o praz
RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP081864 VITORINO JOSE ARADO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR MARIA DAS GRACAS SILVA SP163083 RICARDO BORLINA DE OLIVEIRA 13.00.00117-7 3 Vr VOTUPORANGA/SP DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS visando à concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, "desde a data do requerimento administrativo (07/11/20
RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP147180 LEANDRO MARTINS MENDONCA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR TERESA LEANDRA DA SILVA CORDEIRO SP300268 DEMETRIO FELIPE FONTANA 13.00.00252-0 2 Vr BIRIGUI/SP DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS visando a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença de trabalhadora rural a partir do requerimento ad
RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP135087 SERGIO MASTELLINI SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR EMILLY BEATRIZ RODRIGUES SOARES incapaz SP251136 RENATO RAMOS ELIANA RODRIGUES VASCONCELOS SP251136 RENATO RAMOS JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE MIRANTE DO PARANAPANEMA SP 00004265720138260357 1 Vr MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP DECISÃO Trata-
2015.03.99.043258-1/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP135087 SERGIO MASTELLINI SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR LUCINEIDE OLIVEIRA DO CARMO ALVES SP142826 NADIA GEORGES JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE MIRANTE DO PARANAPANEMA SP 13.00.00081-7 1 Vr MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS - Instituto Nacional do Segur
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA ANTONIO DA SILVA PRADO SP156538 JOSE FERNANDO ANDRAUS DOMINGUES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS BA021011 DANTE BORGES BONFIM SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS 13.00.00122-8 1 Vr BIRIGUI/SP DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS visando o restabelecimento de auxílio doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez. Pleiteia, ai
determinável mediante a realização de meros cálculos aritméticos, sempre sem a necessidade de buscar elementos ou provas necessários ao conhecimento do quantum. O estado de determinação da quantidade de bens devidos resulta desde logo do título que representa o direito ou mesmo lhe dá origem, ou será atingido mediante providências inerentes ao incidente de liquidação de sentença (arts. 475-A ss.); quando o valor de obrigação reconhecida em sentença ou em título extrajudicial �
necessário por ser ilíquida. No mérito, pleiteia a reforma integral do decisum. Caso não seja esse o entendimento, requer a redução dos honorários advocatícios, bem como que o termo inicial do benefício se dê a partir da citação. Sem contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte. Encaminhados os autos ao Gabinete da Conciliação nos termos do art. 3º, da Resolução nº 309, de 9 de abril de 2008, do Conselho de Administração desta E. Corte, o INSS informou não ser possível
"São duas as espécies de sentença civil: 1. aquela que declara o an debeatur (o que é devido - certeza) e o quantum debeatur (o quanto devido - liquidez): sentença ordinária ou líquida; 2. aquela que declara apenas o an debeatur: sentença genérica ou ilíquida. Nesse caso, há a necessidade de fase liquidativa, por artigos ou por arbitramento. (...) O estado de determinabilidade do valor da obrigação mediante a realização de simples cálculos aritméticos não retira a liquidez da o
termo inicial do benefício se dê a partir da citação, bem como a redução dos honorários advocatícios para 5% sobre o valor da condenação até a data da prolação da sentença. Com contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte. Encaminhados os autos ao Gabinete da Conciliação nos termos do art. 3º, da Resolução nº 309, de 9 de abril de 2008, do Conselho de Administração desta E. Corte, o INSS informou não ser possível fazer proposta de acordo. É o breve relatório. Inicia