6.423 resultados encontrados para determino que se procedam - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 221/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de novembro de 2015 de documentos, mediante requerimento e traslado, e após o recolhimentos das custas se existentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 18/11/2015 às 20h23. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito . Nº 2013.01.1.103969-9 - Cumprimento de Sentenca - A: HELOISA GOMES BOARIN. Adv(s).: DF010010 - Dalmo Rogerio Souza de Albuquerque. R: CLARO S.A. Adv(s).: DF031138 - Dougla
Edição nº 178/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de setembro de 2015 Nº 2014.01.1.192444-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF026089 Ana Paula Chedid de Oliveira Lima. R: IONE SOUSA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELIA SOUSA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: SERGIO SOUSA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Verifica-se que a 2ª executada efetuou pagamento integral do d�
Edição nº 204/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de outubro de 2015 cumprimento de sentença, em razão do pagamento, com fundamento no artigo 794, inciso I, c/c artigo 475-R, ambos do CPC. Isento de custas finais, nesta fase, diante do cumprimento espontâneo. Determino que se procedam às anotações de praxe e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Fica autorizado o desentranhamento de documentos, mediante requerimento e traslado. Publique-se. Intimem-se. Bras
Diante do exposto, determino que se procedam aos devidos registros nos assentamentos funcionais da servidora, bem como o encaminhamento do presente expediente ao Núcleo de Folha de Pagamento para as providências necessárias. Dê-se ciência à servidora. Cumpra-se. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 03/08/2018, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006
Diante do exposto, determino que se procedam aos devidos registros nos assentamentos funcionais da servidora, bem como o encaminhamento do presente expediente ao Núcleo de Folha de Pagamento para as providências necessárias. Dê-se ciência à servidora. Cumpra-se. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Moysés de Lima, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício, em 26/07/2018, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Edição nº 128/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de julho de 2014 4º Juizado Especial Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 15 DE JULHO DE 2014 Juiz de Direito: Aiston Henrique de Sousa Diretora de Secretaria: Danielle Simone Fuxreiter Santoro Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2013.01.1.182917-6 - Acao de Conhecimento - A: RODRIGO SILVA DE CARVALHO. Adv(s).: DF014193 - SERGIO EDEZIO MOREIRA. R: MOTIVA IMOVEIS S/A e outros. Adv(s).: NAO C
Considerando as informações do Núcleo de Administração Funcional (9340537), e manifestação conjunta da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria Administrativa (9340541), acolho o pedido da servidora ELIDE APARECIDA TOGNETTI, RF. 7179, conforme Termo de Opção 9316317, recebido em 30/11/2022, de renúncia ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em caráter irretratável e irrevogável, optando pelo Regime de Previdência Complementar (RPC), nos termos do artigo 40, §§
Considerando as informações do Núcleo de Administração Funcional (3946508), e manifestação da Diretoria Administrativa (3946520), acolho o pedido do servidor FERNANDO HENRIQUE VIDAL FRANÇA, RF 6765, conforme Requerimento 3938100, recebido em 27.07.2018, de renuncia ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em caráter irretratável e irrevogável, optando pelo Regime de Previdência Complementar (RPC), nos termos do artigo 40, §§ 14 e 16 da Constituição Federal e art. 1º da
Quanto à concessão do benefício especial previsto no artigo 3º, §§ 1º e 5º da Lei nº 12.618/2012, necessário deixar assente que o servidor fará jus à sua concessão por ocasião da sua aposentadoria, caso permaneça no serviço público. Diante do exposto, determino que se procedam aos devidos registros nos assentamentos funcionais do servidor, bem como o encaminhamento do presente expediente ao Núcleo de Folha de Pagamento para as providências necessárias. Dê-se ciência ao serv
Edição nº 86/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de maio de 2014 Nº 2012.01.1.183072-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MATILDES GORETH ELOI. Adv(s).: DF015819 - Maria Eunice de Melo Franco de Oliveira. R: NET BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF020165 - Adriana Maria Cirino da Silva, MG057680 - Jose Henrique Cancado Goncalves. R: AMERICEL S/A (CLARO). Adv(s).: DF028487 - Fernando Fonseca Santos Kutianski. R: EMBRATEL PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. O