10.001 resultados encontrados para deve arcar com - data: 08/08/2025
Página 11 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
3338/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 2002 O imposto de renda a cargo do reclamante deverá ser recolhido e comprovado pela reclamada, depois de apurado discriminadamente, incidindo sobre o crédito sem o acréscimo dos juros de mora (CC, Nos termos do artigo 790-B, fixo os honorários periciais em art. 404), na data em que o importe se tornar disponível, R$2.000,00, a cargo da reclamada, pois é sucumbente no
3308/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 2031 Não obstante, tratando-se de decisão de caráter vinculante (CF, art. sucumbência recíproca, nos termos do § 3º, do referido artigo. 102, § 2º), por disciplina judiciária, para a atualização dos créditos Portanto, a reclamada deve arcar com os honorários do(a) trabalhistas reconhecidos na sentença aplica-se o IPCA-e, do advogado(a) da reclamante, fixad
Transcorrido in albis o prazo para a apresentação das contrarrazões, conforme certidão de fl. 67. É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento monocrático nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, com esteio na jurisprudência pátria. A controvérsia dos presentes autos diz respeito ao cabimento do ônus de sucumbência, na hipótese em que os embargos de terceiro foram extintos, nos termos do artigo 267, VI, do CPC, em decorrência de fato superveniente ocorrido
Cumpre observar que, em se tratando de embargos de terceiro, o Colendo Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 303, que dispõe, in verbis: "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios". Nesse contexto, é necessária a verificação daquele que deu causa à indevida constrição e, consequentemente, ao ajuizamento dos embargos. Nas hipóteses em que a Embargada apresenta impugnação resistindo à pretensão deduzida pel
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 1937 ré filiados ao Sindicato autor. sindical 2013 a 2016 e taxa assistencial/negocial, deve arcar com os Outrossim, entendo não ser possível condenar a reclamada ao honorários de sucumbência, ora fixados em 10% sobre o valor da recolhimento das contribuições assistenciais, em obediência ao causa, a teor do disposto no art. 791-A da CLT. princípio da intangibilid
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 3116 5º, inciso XXXVI; LINDB, art. 6º). do aviso prévio indenizado, do FGTS com a indenização As despesas processuais e a sucumbência recíproca são questões corresponde de 40%; tratadas na sentença e, à luz da legislação vigente, é aplicável, no 3. Férias simples de 2006/2007 e 2012/2013 acrescidas de 1/3; presente caso, a nova sistemática prevista no art
3341/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 observando-se o disposto na Instrução Normativa da Receita 2742 perícia. Federal do Brasil nº 1.127/2011. Após a comprovação, deverá ser descontado do montante devido. Do mesmo modo, a reclamada também deverá comprovar o Conclusão recolhimento das contribuições previdenciárias devidas por ambos, incidentes mês a mês, observando-se o limite máximo do salá
mereça ser dado aos embargos do devedor à penhora, haja vista a ligação umbilical entre as duas modalidades de ação constitutiva negativa. Cumpre observar que, em se tratando de embargos de terceiro, o Colendo Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 303, que dispõe, in verbis: "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios". Nesse contexto, necessária seria a verificação daquele que deu causa à indevida constriç
2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2385 Desse modo, as resultantes da reclamação proposta pela anotação pela Secretaria da Vara. reclamante hão de ser suportadas pela primeira reclamada. REJEITO os pedidos formulados em face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Honorários advocatícios Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os limites da fundamentaç
2610/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018 1836 descontado do montante devido. Como despesa processual, é questão tratada na sentença e à luz Do mesmo modo, a reclamada também deverá comprovar o da legislação vigente. recolhimento das contribuições previdenciárias devidas por ambos, Nos termos do artigo 790-B, fixo os honorários periciais em incidentes mês a mês, observando-se o limite máximo do s