10.001 resultados encontrados para deve arcar com - data: 06/08/2025
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3105/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 1882 à provocação do Poder Judiciário deve arcar com todos os custos do litígio, independentemente do resultado da lide. Nesse sentido, cito precedentes deste Eg. Regional: EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Considerando que a presente ação foi ajuizada após a entrada em ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio vigor da Lei 13.467
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região EMENTA 30744 ser devido pagamento de indenização por dano moral e, caso mantida a condenação, requer a redução do valor arbitrado. Também alega não serem devidas horas extras e reflexos, inclusive com relação ao intervalo intrajornada e também àquele previsto no art. 384 da CLT. A reclamante sustenta, em recurso adesivo, que deve ser reconhecida a existência de doe
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019 Publicação: quarta-feira, 06/03/2019 NR.PROCESSO: 5145793.41.2016.8.09.0051 Neste contexto, de acordo com o princípio da sucumbência, consagrado no artigo 20 do Código de Processo Civil, o vencido na demanda deve arcar com os ônus sucumbenciais. Com efeito, em regra, o exercício de um direito garantido não deve ser oneroso para o vencedor – que se valeu da tutela judicial – em detrimento do venci
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2535 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 29/06/2018 NR.PROCESSO: 0444504.89.2014.8.09.0137 3.1. Ônus sucumbenciais A Embargante alega que, em virtude do julgamento de parcial procedência dos pedidos na inicial, os ônus sucumbenciais devem ser distribuídos de forma recíproca entre as partes. Ocorre que em observância ao princípio da causalidade e à regra da sucumbência, cabível a condenação da Embargante ao pa
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2545 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 12/07/2018 Publicação: sexta-feira, 13/07/2018 NR.PROCESSO: 0429340.59.2015.8.09.0134 Somando as indenizações devidas ao apelante (elementos dentários e torácicos), chega-se ao valor de R$ 10.125,00 (dez mil cento e vinte e cinco reais), o qual a seguradora apelada deve arcar com o pagamento. Existindo condenação à cobertura securitária, independentemente da quantia final arbitrada, há êxito do autor na dem
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2425 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 11/01/2018 Publicação: sexta-feira, 12/01/2018 Segundo o princípio da sucumbência previsto no artigo 82 e seguintes do diploma em vigor, o vencido na demanda deve arcar com os ônus sucumbenciais. Com efeito, o exercício de um direito garantido por lei não deve ser oneroso para o vencedor, que se valeu da tutela judicial, em detrimento do vencido. Referido princípio deve ser aplicado à luz do princípio da causal
3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 134 justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse Nesse contexto, a noção de proveito econômico não significa prazo, tais obrigações do beneficiário. apenas o ganho patrimonial obtido em si, mas também o prejuízo Nesse sentido, cito a súmula 303 do STJ, verbis: que não foi suportado pela parte contrária. Em embargos de terceiro, quem deu
Cumpre observar que, em se tratando de embargos de terceiro, o Colendo Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 303, que dispõe, in verbis: "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios". Nesse contexto, é necessária a verificação daquele que deu causa à indevida constrição e, consequentemente, ao ajuizamento dos embargos. Nas hipóteses em que a Embargada apresenta impugnação resistindo à pretensão deduzida pel
mereça ser dado aos embargos do devedor à penhora, haja vista a ligação umbilical entre as duas modalidades de ação constitutiva negativa. Cumpre observar que, em se tratando de embargos de terceiro, o Colendo Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 303, que dispõe, in verbis: "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios". Nesse contexto, necessária seria a verificação daquele que deu causa à indevida constriç
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 1225 causas trabalhistas devem ser pagas pelo vencido, não se 6. Indenização correspondente a 40% dos depósitos fundiários. cogitando do arbitramento parcial. Extingo com resolução do mérito os pedidos de entrega do termo de Desse modo, as resultantes da reclamação proposta pela rescisão do contrato de trabalho para saque dos depósitos reclamante hão de ser