10.001 resultados encontrados para deve constar que - data: 12/08/2025
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apresentação de comprovante de residência em nome de terceiros, deverá apresentar cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, onde deve constar que o faz sob pena de incidência do artigo 299 do Código Penal, nos termos do artigo 10, §3º do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (Anexo 4). Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer tamb�
elétrica, telefone ou correspondências bancárias. Em caso de apresentação de comprovante de residência em nome de terceiros, deverá apresentar cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, onde deve constar que o faz sob pena de incidência do artigo 299 do Código Penal. A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições
de comprovante de residência em nome de terceiros, deverá apresentar cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, onde deve constar que o faz sob pena de incidência do artigo 299 do Código Penal. A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência (artigo 3º, § 3º, da Le
cento e oitenta dias anteriores à data da propositura da ação), legível e em seu nome. Como comprovante, a parte deverá juntar preferencialmente contas de gás, de luz ou de telefone. 3.3. Em caso de apresentação de comprovante de residência em nome de terceiros, deverá apresentar cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, onde deve constar que o faz sob pena de incidência do artigo 299 do Código Penal, no
0002698-63.2015.4.03.6327 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6327008303 - JOSE MIGUEL BARBEITO ARAUJO CORREIA (SP299547 - ANA PAULA SILVA ENÉAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE) 1. Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, para que a parte autora apresente comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do
comprovante, onde deve constar que o faz sob pena de incidência do artigo 299 do Código Penal. A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência (artigo 3º, § 3º, da Lei nº. 10.259/01) e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal). 3.2 justificar (apresentando inclusive planilha de c�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6699/2019 - Segunda-feira, 15 de Julho de 2019 2293 provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, as exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 do Código de Processo Penal. No mandado deve constar que o Oficial de Justiça, no ato da citação, deve questionar ao acusado se possui advogado, caso declare que não possui, deve questio
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2206 336 Ordem extraída dos autos da Ação Rescisória nº. 0622141-97.2015.8.06.0000, designo audiência de instrução para o dia 23/10/2019, às 13:30 horas, a se realizar nas dependências deste Juízo. Intimem-se os patronos do autor através do diário da justiça e as partes e testemunhas de fls. 265/267, por meio de de oficial de justiça. Oficie-se ao eminente Desembargador Rel
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3480 273 Processo 1005425-93.2021.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.H.B.R. - Não realizada a perícia, defiro o pedido de restituição do valor depositado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da requerente, de acordo com o formulário retro. Após, nada mais requerido, arquivem-se com
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3531 288 apresentada pelos requerentes e a inexistência de litígio afastam o interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Cumpra-se, servindo via da presente sentença assinada digitalmente à margem direita deste documento, como mandado para averbação do divórcio à margem do assento de cas