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Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1103 377 583.00.2011.226235-0/000000-000 - nº ordem 2523/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - HD TECNOLOGY LTDA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP-TELEFONICA - Fls. 40 - Fls. 29/39: Evidenciados indícios de fraude e abuso na cobrança, negada relação jurídica, antecipo a tutela para determinar que a ré restabel
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 931 345 583.00.2011.131181-4/000000-000 - nº ordem 656/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X MAGISTRAL LABORATORIO MANIPULAÇÃO LTDA E OUTROS - Fica(m) o(s) executado(s) citado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, art. 652 do Código de Processo Civil, e intime
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1398 456 total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada”. Assim, passo a reproduzir o teor da fundamentação da sentença por mim prolatada nos autos dos Processos ns 2010.166203-3, 2009.213740-3, 2010.136796-8, 2011.20617
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da r. sentença de fl. 731 que, em autos de execução fiscal, julgou extinta a execução fiscal, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, diante do deposito realizado pela parte executada em valor superior ao débito, o que satisfaz a dívida. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e sem reexame necessário. 2. O art. 151, II, do Código Tributário Nacional prevê
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1241 342 JOILSON ARAUJO DOS SANTOS X BANCO ITAU BBA S/A - Fls. 59/69 - 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL Controle nº 1442/2012 Vistos. JOILSON ARAUJO DOS SANTOS move AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL contra BANCO ITAU BBA S/A, alegando, em suma, que: firmou um contrato de LEASING (arrendamento mercantil), para aquisição de u
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1198 606 pelo arrendatário ao final do contrato, no caso de resolver adquirir o bem arrendado. Tanto é assim que há norma do Banco Central, a Resolução BACEN n.º 2.309, de 28/8/96, que prevê a possibilidade de pagamento do VRG em qualquer momento da vigência do contrato de leasing sem que isso signifique sua descaracterizaçã
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 869 576 processuais, pelo que lhe indefiro a justiça gratuita. Recolham-se custas e despesas em 05 dias, sob pena de extinção. Int. ADV RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA OAB/SP 285800 583.00.2010.213383-6/000000-000 - nº ordem 2422/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ENIO CEZAR CAMPOS X G.M.G RESTAURANTE LTDA ME E OUTR
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 815 325 e afronta ao Código de Defesa do Consumidor, consistentes em capitalização composta de juros, previsão de juros em taxa superior ao limite legal de 12% ao ano e superior à taxa permitida pelo Banco Central do Brasil, pelo Decreto nº 22.626/33 e Lei 1.521/51. Trata-se de contrato de adesão com cláusulas potestativas,
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da r. sentença de fl. 731 que, em autos de execução fiscal, julgou extinta a execução fiscal, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, diante do deposito realizado pela parte executada em valor superior ao débito, o que satisfaz a dívida. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e sem reexame necessário. 2. O art. 151, II, do Código Tributário Nacional prevê
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1269 465 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC. 4. Constatada abusividade dos encargos pactuados na cláusula de comissão de permanência, deverá o juiz decotá-los, preservando, tanto quanto possível, a vontade das partes manifestada na celebração do co