3.188 resultados encontrados para deve estar conforme - data: 28/07/2025
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Na hipótese, de acordo com a perícia médica a autora permanece incapaz de modo total e permanente, em razão de ser portadora de neurofibromatose tipo I (CID Q85.0). Ademais, segundo o laudo pericial, a doença é contemporânea ao seu nascimento. Comprovada, portanto, a incapacidade em período anterior ao óbito da instituidora. O termo inicial do benefício, quando a segurada recebia o benefício de pensão por morte decorrente de invalidez e o mesmo foi cessado pela Autarquia Previdenciá
esse benefício, deve-se observar se estão satisfeitos os da aposentadoria comum (integral ou proporcional), visto que são espécies do gênero aposentação por tempo de serviço, além de este (comum) ser evidentemente um 'minus ' em relação àquele (especial). Desse modo, não há que se falar em julgamento extra-petita. Somados os períodos incontroversos aos ora reconhecidos como especiais e convertidos em tempo comum, perfaz o autor 37 anos, 10 meses e 22 dias de tempo de serviço, na
Os juros de mora e a correção monetária são aplicados na forma prevista no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor na data da presente decisão. A Autarquia Previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do art. 4º, I, da Lei n.º 9.289, de 04.07.1996, do art. 24-A da Lei n.º 9.028, de 12.04.1995, com a redação dada pelo art. 3º da Medida Provisória n.º 2.180- 35 /2001, e do art. 8º, § 1º, da Lei n.º 8.620, de 05.01
Os juros de mora e a correção monetária são aplicados na forma prevista no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor na data da presente decisão. A Autarquia Previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do art. 4º, I, da Lei n.º 9.289, de 04.07.1996, do art. 24-A da Lei n.º 9.028, de 12.04.1995, com a redação dada pelo art. 3º da Medida Provisória n.º 2.180- 35 /2001, e do art. 8º, § 1º, da Lei n.º 8.620, de 05.01
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 14966 13.467/2017 não se encontrava em vigor na ocasião da distribuição da ação. Contrarrazões às fls. 242/245. 2. Honorários Advocatícios de Sucumbência. Aplicação da lei processual no tempo. FUNDAMENTAÇÃO 2. Honorários Advocatícios de Sucumbência. Aplicação da lei processual no tempo. A ação foi distribuída em 18.08.2017 (fl. 02). A Lei 13.467/2017
É o relatório. Decido. Merecem acolhimento os presentes Embargos, sendo que deve constar da r. decisão embargada o seguinte texto referente à verba honorária: O percentual da verba honorária deve ser fixado em 10% sobre o valor da condenação, de acordo com os § § 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, e a base de cálculo deve estar conforme com a Súmula STJ 111, segundo a qual se considera apenas o valor das prestações até a data da sentença." Com tais consideraçõe
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 20324 FUNDAMENTAÇÃO 2. Honorários de Sucumbência. Lei 13.467/2017. V O T O: 1. Apelo aviado a tempo e modo. Conheço-o. 2. Honorários de Sucumbência. Lei 13.467/2017. A ação foi distribuída em 08.09.2017 (fl. 02). A Lei 13.467/2017 entrou em vigência em 11.11.2017. A Lei processual consagra o critério do isolamento dos atos processuais para aplicação da lei no
2534/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16293 [1] Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o 2.1. A confissão torna desnecessária a produção de demais provas, ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. pois as testemunhas não poderiam elidir as afirmações do preposto, que fizeram prova em favor da autora. Nesse sentido, o art. 389[1] do NCPC. [1] Art. 389. Há
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 1885 causa, bem como o caráter compensatório e pedagógico da indenização, de modo a mitigar o sofrimento do ofendido e Assim, não estando o reclamante assistido pelo Sindicato de desestimular práticas semelhantes na comunidade empresarial. Classe, conforme consta no documento de fl. 31, não faz jus à verba honorária. À luz dos critérios acima apontados em cotej
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 19254 FUNDAMENTAÇÃO 2. Honorários de Sucumbência. Lei 13.467/2017. V O T O: 1. Apelo aviado a tempo e modo. Conheço-o. 2. Honorários de Sucumbência. Lei 13.467/2017. O autor insurge-se contra a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor total dos pedidos formulados, na forma da Lei 13.467/2017. 2.1. A ação foi distribuída