10.001 resultados encontrados para deve ser admitida - data: 12/08/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1348 369 Melo Colombi, no Impedimento Ocasional do Relator Sorteado. - Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: Fabio Augusto Soares de Freitas (OAB: 168202/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0010600-32.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Novacor Textil Ltda - Agravado: Itau Uniban
Publicação: sexta-feira, 26 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4522 37 A parte autora L. A. M. F. R. requereu a concessão da justiça gratuita, alegando que basta a simples petição para que obtenha o benefício. De fato, o artigo 99, § 3º do CPC, indica que a presunção de verdade da alegação deve ser admitida apenas em se tratando de pessoa natural, salvo se, na inicial, o juiz verifique situação p
de lesão grave e de difícil reparação, de inadmissão de apelação e daquelas relativas aos efeitos em que a apelação é recebida, quando deve ser admitida a interposição do agravo de instrumento. In casu, não se verifica, dos documentos trazidos ou das razões do agravo, a presença dos requisitos legais previstos a justificar a sua admissão excepcional na forma de instrumento. Ante o exposto, determino a conversão do presente recurso em agravo retido e, conseqüentemente, a sua rem
de lesão grave e de difícil reparação, de inadmissão de apelação e daquelas relativas aos efeitos em que a apelação é recebida, quando deve ser admitida a interposição do agravo de instrumento. In casu, não se verifica, dos documentos trazidos ou das razões do agravo, a presença dos requisitos legais previstos a justificar a sua admissão excepcional na forma de instrumento. Ante o exposto, determino a conversão do presente recurso em agravo retido e, conseqüentemente, a sua rem
Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2454 1755 Brandão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À parte autora para se manifestar em 15 dias sobre a contestação apresentada. - ADV: LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), RENATO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 393901/SP) Processo 1007083-98.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Siste
de lesão grave e de difícil reparação, de inadmissão de apelação e daquelas relativas aos efeitos em que a apelação é recebida, quando deve ser admitida a interposição do agravo de instrumento. In casu, não se verifica, dos documentos trazidos ou das razões do agravo, a presença dos requisitos legais previstos a justificar a sua admissão excepcional na forma de instrumento. Ante o exposto, determino a conversão do presente recurso em agravo retido e, conseqüentemente, a sua rem
de lesão grave e de difícil reparação, de inadmissão de apelação e daquelas relativas aos efeitos em que a apelação é recebida, quando deve ser admitida a interposição do agravo de instrumento. In casu, não se verifica, dos documentos trazidos ou das razões do agravo, a presença dos requisitos legais previstos a justificar a sua admissão excepcional na forma de instrumento. Ante o exposto, determino a conversão do presente recurso em agravo retido e, conseqüentemente, a sua rem
é recebida, quando deve ser admitida a interposição do agravo de instrumento. In casu, não se verifica, dos documentos trazidos ou das razões do agravo, a presença dos requisitos legais previstos a justificar a sua admissão excepcional na forma de instrumento. Ante o exposto, determino a conversão do presente recurso em agravo retido e, conseqüentemente, a sua remessa ao Juízo a quo, nos termos do art. 527, II, do CPC. Intime-se. São Paulo, 24 de agosto de 2012. LEONEL FERREIRA Juiz F
ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : JOSE DA SILVA espolio JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE PRES. PRUDENTE SP DECISÃO DE FOLHAS 99 97.12.03016-4 4 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO AGRAVADA. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO INSUFICIENTE QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. I - O art. 525, I, do CPC, determina as peças essenciais que devem necessariamente instruir o agravo de instrumen
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Relativamente à petição da parte reclamada (id. 1180559), somente 1142 Processo n.: 0000200-47.2016.5.17.0131 à Receita Federal do Brasil tem autonomia para deferir, administrativamente, o parcelamento do débito previdenciário em Fica o advogado da parte RECLAMADA intimado para: diversas parcelas, com comprovação nos autos do plano de parcelamento. - Tomar ciênci