10.001 resultados encontrados para deve ser admitida - data: 19/08/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1603 399 - Apelado: Banco Bradesco S/A - O recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicado no DJE de 25.08.2011 e em vigor desde 26.09.2011. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2014. - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Marcelo Farini Pirondi (OAB: 165179/SP) - Edgar Perei
de lesão grave e de difícil reparação, de inadmissão de apelação e daquelas relativas aos efeitos em que a apelação é recebida, quando deve ser admitida a interposição do agravo de instrumento. In casu, não se verifica, dos documentos trazidos ou das razões do agravo, a presença dos requisitos legais previstos a justificar a sua admissão excepcional na forma de instrumento. Ante o exposto, determino a conversão do presente recurso em agravo retido e, conseqüentemente, a sua rem
de lesão grave e de difícil reparação, de inadmissão de apelação e daquelas relativas aos efeitos em que a apelação é recebida, quando deve ser admitida a interposição do agravo de instrumento. In casu, não se verifica, dos documentos trazidos ou das razões do agravo, a presença dos requisitos legais previstos a justificar a sua admissão excepcional na forma de instrumento. Ante o exposto, determino a conversão do presente recurso em agravo retido e, conseqüentemente, a sua rem
de lesão grave e de difícil reparação, de inadmissão de apelação e daquelas relativas aos efeitos em que a apelação é recebida, quando deve ser admitida a interposição do agravo de instrumento. In casu, não se verifica, dos documentos trazidos ou das razões do agravo, a presença dos requisitos legais previstos a justificar a sua admissão excepcional na forma de instrumento. Ante o exposto, determino a conversão do presente recurso em agravo retido e, conseqüentemente, a sua rem
é recebida, quando deve ser admitida a interposição do agravo de instrumento. In casu, não se verifica, dos documentos trazidos ou das razões do agravo, a presença dos requisitos legais previstos a justificar a sua admissão excepcional na forma de instrumento. Ante o exposto, determino a conversão do presente recurso em agravo retido e, conseqüentemente, a sua remessa ao Juízo a quo, nos termos do art. 527, II, do CPC. Intime-se. São Paulo, 02 de agosto de 2013. DIVA MALERBI Desembarg
é recebida, quando deve ser admitida a interposição do agravo de instrumento. In casu, não se verifica, dos documentos trazidos ou das razões do agravo, a presença dos requisitos legais previstos a justificar a sua admissão excepcional na forma de instrumento. Ante o exposto, determino a conversão do presente recurso em agravo retido e, conseqüentemente, a sua remessa ao Juízo a quo, nos termos do art. 527, II, do CPC. Intime-se. São Paulo, 24 de agosto de 2012. LEONEL FERREIRA Juiz F
de lesão grave e de difícil reparação, de inadmissão de apelação e daquelas relativas aos efeitos em que a apelação é recebida, quando deve ser admitida a interposição do agravo de instrumento. In casu, não se verifica, dos documentos trazidos ou das razões do agravo, a presença dos requisitos legais previstos a justificar a sua admissão excepcional na forma de instrumento. Ante o exposto, determino a conversão do presente recurso em agravo retido e, conseqüentemente, a sua rem
de lesão grave e de difícil reparação, de inadmissão de apelação e daquelas relativas aos efeitos em que a apelação é recebida, quando deve ser admitida a interposição do agravo de instrumento. In casu, não se verifica, dos documentos trazidos ou das razões do agravo, a presença dos requisitos legais previstos a justificar a sua admissão excepcional na forma de instrumento. Ante o exposto, determino a conversão do presente recurso em agravo retido e, conseqüentemente, a sua rem
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3110 3043 Microsoft Teams: “Deverão ser realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria (...), observada, em todos os casos, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao a
Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2434 1345 restrita e extraordinária: só deve ser admitida quando houver demonstração clara de uma posição dominante, preponderante e consolidada da jurisprudência”; “tão-somente quando o entendimento originário diverge da maciça maioria dos julgados sobre o mesmo tema é possível admitir que a situação