10.001 resultados encontrados para deve ser aplicada - data: 13/08/2025
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incapacidade "total, permanente e multiprofissional", estando o autor "insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade". Registrou ainda que o início da incapacidade se deu pelo menos em 18.02.2005, data de exame de ressonância magnética que demonstrou estar o autor incapacitado. Quanto às alegações do INSS baseadas no laudo elaborado pelo assistente técnico indicado por aquela autarquia (fls. 122 a 125), saliento a legislação em vigor é clara ao
pela Lei nº 9.528/97, sendo devido o benefício com termo inicial na data do requerimento administrativo. Quanto ao valor do benefício, a renda mensal inicial será calculada de acordo com o art. 75, da Lei nº 8.213/91. A correção monetária das prestações em atraso será efetuada de acordo com a Súmula nº 148 do E. STJ, a Súmula nº 8 desta Colenda Corte, combinadas com o art. 454 do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005, da E. Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região
quadro que acarreta a existência de incapacidade total e permanente. Ademais, registrou que a incapacidade teria se dado em maio de 2005, portanto ainda antes da cessação do benefício de Auxílio-Doença, que dessa maneira se mostra indevida. Em suma, houve o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício pretendido. Os juros moratórios deverão ser computados nos termos do artigo 406 do novo Código Civil, em 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citaç
ex-companheiro e que o filho, de 8 anos, auxilia nos afazeres domésticos. Salienta que a autora sofreu traumatismo craniano e ficou com sequelas, necessitando de medicamentos que são fornecidos pela Rede Pública. Logo, a decisão deve ser reformada, para que seja concedido o benefício ao(à) requerente, tendo comprovado a situação de miserabilidade, à luz da decisão do E. STF (ADI 1232/DF - Julgado - 27/08/98 - Rel. Min. Ilmar Galvão), em conjunto com os demais dispositivos da Constitui
O art. 4º da Lei 9.289/96 elenca os isentos do pagamento de custas, entre os quais as autarquias da União são mencionadas no inciso I. Porém, o Superior Tribunal de Justiça emitiu súmula atinente à controvérsia: "Súmula 178 - O INSS NÃO GOZA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, NAS AÇÕES ACIDENTARIAS E DE BENEFICIOS, PROPOSTAS NA JUSTIÇA ESTADUAL." Colaciono ainda julgado recente, pertinente à questão: AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. INSS. PAGAMEN
03/09/2010)." Todavia, este cenário se alterou no concernente aos conselhos Profissionais, porquanto sobreveio regulamentação específica atinente à cobrança dos débitos por parte das autarquias fiscalizadoras do exercício profissional, a lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, em vigor a partir de sua publicação, preceituando sobre o tema, em seus artigos 7º e 8º, verbis: "Art. 7º. Os conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez) vezes
Deve ser aplicada a variação do IRSM de fevereiro de 1994 sobre a correção dos salários-de-contribuição anteriores a março de 1994, no percentual de 39,67%, uma vez que a inclusão do aludido fator de correção independe de título judicial, ante a existência de expresso comando legal para que este seja observado, a partir do advento da Lei n. 10.999 de 15 de dezembro de 2004, cujo art. 1º assim preceitua: Art. 1º Fica autorizada, nos termos desta Lei, a revisão dos benefícios prev
"Art. 7º. Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez) vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6º." "Art. 8º: Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente. Parágrafo único. O disposto no caput não limitará a realização de medidas administrativas de cobrança, a aplicação de sanções por violação d
previdenciária foi por ele vertida aos cofres públicos, na condição de contribuinte individual, em abril de 1997. III - O termo inicial do benefício previdenciário merece ser mantido na data do óbito, porquanto este se deu antes da vigência da Medida Provisória nº 1.596-14, de 10.11.97, convertida na Lei nº 9.528, de 10.12.97. (...) VII - Remessa oficial e apelação parcialmente providas. (AC 200303990057871; AC - APELAÇÃO CÍVEL - 858273Relator(a) JUIZ CASTRO GUERRA; Tribunal Regi
6. O dever legal de recolher as contribuições previdenciárias ao Instituto Autárquico e descontar da remuneração do empregado a seu serviço compete exclusivamente ao empregador, por ser este o responsável pelo seu repasse aos cofres da Previdência. (...) 7. Remessa oficial e apelação parcialmente providas. Tutela concedida para a imediata implantação do benefício. (TRF 3a. Região - Apelação Cível - 489711 - Órgão Julgador: Nona Turma, DJ Data: 23/09/2004 Página: 357 Rel. Jui