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deve ser fixada - Página 1000

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TJGO 05/12/2017 - Pág. 2219 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2401 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/12/2017 Publicação: quarta-feira, 06/12/2017 NR.PROCESSO: 5202351.55.2017.8.09.0000 Importante frisar, portanto, que a multa diária na forma como anteriormente arbitrada revela-se ilícita, pois foge da finalidade precípua de compelir a empresa demandada a cumprir com brevidade o determinado pelo juízo a quo. Dessarte, referida astreinte, caso não minorada, de fato ostentaria a ilegalidade. Disso não destoam

TJGO 07/12/2017 - Pág. 1227 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2403 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/12/2017 Publicação: segunda-feira, 11/12/2017 NR.PROCESSO: 0236693.92.2015.8.09.0051 Na sentença (evento 3, doc.30), o magistrado singular considerou incidentes sobre o requerido os efeitos da revelia. Julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência do débito e ?condenar o réu à reparação por danos morais, os quais arbitro em R$10.000,00 (dez mil reais), a serem acrescidos de juros morató

TJGO 26/04/2016 - Pág. 314 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2015 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 26/04/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 27/04/2016 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para, tão somente, substituir a prestação pecuniária por limitação de final de semana, nos termos do voto da relatora. 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DEC

TJGO 06/04/2017 - Pág. 173 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2246 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017 da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, tão somente para reduzir a pena imposta ao apelante e, de ofício, reduzir a pena de multa, nos termos do voto do Relator. 48 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO CO

TJGO 10/07/2017 - Pág. 819 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2305 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/07/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/07/2017 PODER JUDICIÁRIO de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador ITAMAR DE LIMA Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 5º Andar , Sala 526, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2000 Processo : 5187015.11.2017.8.09.0000 Nome Promovente(s) BANCO BRADESCO S/A Nome Promovido(s) LOJAS PAR

TJGO 25/10/2017 - Pág. 1214 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2375 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 25/10/2017 Publicação: quinta-feira, 26/10/2017 Assim, estabelecido o parâmetro de fixação da verba honorária, o percentual deve ser mantido no patamar estabelecido em primeiro grau, de acordo com o artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, mesmo porque, quanto a isso não houve insurgência recursal. NR.PROCESSO: 0227727.40.2015.8.09.0149 da verba honorária. Precedentes no Superior Tribunal de Justiça

TJGO 30/08/2017 - Pág. 1571 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2340 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/08/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/08/2017 Neste contexto, aplicando-se a Tabela Circular nº 29/1991 ao caso concreto, ou seja, levando em conta o valor máximo indenizatório de 40 salários mínimos, reduzido ao percentual de perda multiplicado pelo grau de repercussão, a indenização securitária a que o autor faz jus deve ser fixada em 21 salários mínimos vigentes à época do sinistro. NR.PROCESSO: 00786

TJGO 14/08/2017 - Pág. 555 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2328 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/08/2017 Publicação: terça-feira, 15/08/2017 (…) §4º. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.” Dessa forma, levando-se em conta tais parâmetr

TJGO 06/10/2017 - Pág. 709 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017 Publicação: segunda-feira, 09/10/2017 Nesse passo, frente ao critério legal da equidade objetiva, tenho que os honorários devem ser fixados no percentual de 10% (por cento) do valor da condenação, e não 20% (vinte por cento) como pretenderam os apelantes. NR.PROCESSO: 0348445.45.2010.8.09.0051 Além disso, a verba honorária deve ser fixada com razoabilidade, de modo que não resulte em valor ínfimo e

TJGO 18/07/2017 - Pág. 2120 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2311 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/07/2017 Neste contexto, caracterizado o dano moral, levando-se em conta a situação sócio-econômica do apelado, a estrutura da instituição financeira, o valor do financiamento, o grau de culpa do Banco, a gravidade do dano e os transtornos dele decorrentes, tenho a reparação extrapatrimonial deve ser reduzida para R$ 8.000,00 (oito mil reais), importe condizente com o fim a

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