10.001 resultados encontrados para deve ser fixada - data: 10/08/2025
Página 995 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
2521/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 515 considerando-se a extensão do dano, as condições de saúde em que se encontra o empregado, a possibilidade ou não de ele permanecer laborando, o grau de redução da sua capacidade laborativa, além das condições econômicas da Reclamada. O arbitramento, consideradas essas circunstâncias, não deve ter por escopo premiar a vítima nem extorquir o causador do dano, co
2485/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ADVOGADO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 501 LUIZA CAROLINE FERNANDES DE CASTRO(OAB: 132444/MG) PATRICIA FERREIRA LINHARES(OAB: 159976/MG) LEANDRO CORREIA PEREIRA ADVOGADO PERITO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: Intimado(s)/Citado(s): - BRAZ FERNANDES DIAS PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: DECISÃO: A Primeira
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1673 e dois centavos) e, ao recurso da reclamada, quanto ao valor fixado a título de danos morais/estéticos, para reduzi-lo para R$10.000,00(dez mil reais). PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: Processo: 0011451-11.2017.5.03.0101 EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA CONCORRENTE. É dever do empregador promover a redução de todos os riscos que afetem a saúde
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 1085 Fica autorizada a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob o mesmo título da ora deferida. Provimento que se dá, nestes termos. DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO Item de recurso Requer que a indenização por danos morais seja majorada a, no mínimo, R$ 15.000,00, levando-se em conta o caráter pedagógico/punitivo da condenação, bem como o poderio econ�
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 favorecido no trabalho (https://trt- 18602 proporcionalidade, da razoabilidade. 10.jusbrasil.com.br/noticias/100607355/conceito-de-assedio-sexuale-mais-amplo-na-justica-trabalhista). A indenização tem objetivos pedagógicos, de evitar que o réu incorra no mesmo ato novamente. Visa desestimular ou inibir Evidente que para a caracterização do assédio moral basta a
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 10842 Contudo, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), arbitrado na In casu, não restam dúvidas que os pais do de cujus, ora origem, mostra-se excessivo e desproporcional, observados os autores,foram moralmente abalados com o acidente que o vitimou. critérios susso mencionados, tendo em vista que foi promovida demanda anterior (nº 1001254-65.2015.5.02.0363), na qu
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14346 consequência a possibilidade de seu afastamento, na análise do média do chamado infrator, adequando-se um valor suficiente para caso concreto, eis que não pode o julgador aceitar como punir e reparar o ato ilícito, sem levar o faltoso à insolvência. verdadeiros fatos evidentemente inverossímeis, sob pena de transmutação da ordem jurídica e propriamente do con
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2679 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 31/01/2019 Publicação: sexta-feira, 01/02/2019 NR.PROCESSO: 0399561.55.2015.8.09.0006 Em regra, a fixação da verba honorária levando-se em conta o valor atualizado da causa dar-se-á quando não houver condenação ou diante da impossibilidade de se mensurar o proveito econômico obtido na demanda. Havendo condenação pecuniária, a verba honorária deve ser fixada, a princípio, de 10% a 20% sobre o respectivo
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019 Publicação: segunda-feira, 04/02/2019 NR.PROCESSO: 0247576.40.2011.8.09.0051 6.194/74, que dispunha: “Art. 3º Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no artigo 2º compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que se seguem, por pessoa vitimada: a) - 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2709 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 18/03/2019 Publicação: terça-feira, 19/03/2019 NR.PROCESSO: 0244361.66.2015.8.09.0164 Eudélcio Machado Fagundes Juiz de Direito Substituto em 2º Grau VOTO DO RELATOR Cuida-se, como visto, de embargos de declaração opostos contra acórdão (mov. 28) que, à unanimidade, conheceu das apelações e da remessa necessária, negou provimento ao recurso voluntário da autora e deu parcial provimento ao do réu e à