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Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1412 327 MESMO DISPOSITIVO LEGAL, PARA FIXAR QUE O PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO 2º SEMESTRE LETIVO NÃO PASSA DE TEMPO DE DESCANSO, TOLERADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO SUA CONVENIÊNCIA (TANTO QUE PODERÁ HAVER CONVOCAÇÃO PARA TREINAMENTO E/OU REALIZAÇÃO DE TRABALHOS DIDÁTICOS). RECURSO IMPROVIDO. 0896365-53.2014.8.06.0001 - Recurso Inominado. A
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 388 DE DESCANSO, TOLERADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO SUA CONVENIÊNCIA (TANTO QUE PODERÁ HAVER CONVOCAÇÃO PARA TREINAMENTO E/OU REALIZAÇÃO DE TRABALHOS DIDÁTICOS). RECURSO IMPROVIDO. 0861452-45.2014.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: MARIA LÚCIA ALVES DOS SANTOS. Advogado: Jose Leonidas de Freitas (OAB: 2916/CE). Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra (OAB: 234
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 394 Turmas Recursais. Fortaleza, 31 de março de 2016. Juiz EMILIO DE MEDEIROS VIANA Relator - EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DE 1º E 2º GRAUS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. FÉRIAS DE 45 DIAS E INCIDÊNCIA DO ABONO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. OS PROFESSORES DE 1º E 2º GRAUS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO CEARÁ NÃO TÊM DIREITO A FÉRIAS ANUAIS DE 45 DIAS. A REGRA DO CAPUT DO
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 404 unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, por ser próprio e tempestivo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Acórdão assinado somente pelo(a) juiz(a) relator(a), de acordo com o artigo 41 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza, 31 de março de 2016. Juiz EMILIO DE MEDEIROS VIANA Relator - EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DE 1�
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 406 inominado, por ser próprio e tempestivo, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Acórdão assinado somente pelo(a) juiz(a) relator(a), de acordo com o artigo 41 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza, 31 de março de 2016. Juiz EMILIO DE MEDEIROS VIANA Relator - EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DE 1º E 2º GRAUS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. FÉRIA
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 410 ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, por ser próprio e tempestivo, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Acórdão assinado somente pelo(a) juiz(a) relator(a), de acordo com o artigo 41 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza, 31 de março de 2016. Juiz EMIL
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 417 PASSA DE TEMPO DE DESCANSO, TOLERADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO SUA CONVENIÊNCIA (TANTO QUE PODERÁ HAVER CONVOCAÇÃO PARA TREINAMENTO E/OU REALIZAÇÃO DE TRABALHOS DIDÁTICOS). RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 0897758-13.2014.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Francisca Gilvania Borges Alcantara. Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra (OAB: 23487/CE). Rec
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 422 PÚBLICA do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, por ser próprio e tempestivo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Acórdão assinado somente pelo(a) juiz(a) relator(a), de acordo com o artigo 41 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza, 31 de março de 2016. Juiz EMILIO DE MEDEIROS
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 430 NÃO TÊM DIREITO A FÉRIAS ANUAIS DE 45 DIAS. A REGRA DO CAPUT DO ART. 39 DA LEI ESTADUAL Nº 10.884/84 DEVE SER INTERPRETADA EM CONSONÂNCIA COM AQUELA INSERIDA NO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, PARA FIXAR QUE O PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO 2º SEMESTRE LETIVO NÃO PASSA DE TEMPO DE DESCANSO, TOLERADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO SUA CONVE
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 431 rede estadual de ensino do Ceará não têm direito a férias anuais de 45 dias. A regra do caput do art. 39 da Lei Estadual nº 10.884/84 deve ser interpretada em consonância com aquela inserida no § 3º do mesmo dispositivo legal, para fixar que o período de 15 (quinze) dias imediatamente posterior ao 2º semestre letivo não passa de tempo de descanso, tolerado pela Administr