10.001 resultados encontrados para deve ser interpretada - data: 05/08/2025
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Edição nº 173/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 15 de setembro de 2010 de tutela, apenas para que a parte autora efetue o depósito da quantia oferecida, assumindo desde logo o risco de eventual depósito insuficiente. Venha o primeiro depósito, no prazo de cinco dias.Intime-se.Cite-se, pelo rito ordinário.Brasília - DF, quarta-feira, 08/09/2010 às 16h12.. Nº 135939-8/10 - Revisao de Contrato - A: LUCIENE DE SOUZA FERREIRA REIS. Adv(s).: DF029837 - Celia Bento de Andrade. R: BFB LEASI
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1440 1443 os autos sobre tarifas de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnês (TEC), trata-se de discussão sobre outras taxas de serviços, também inseridas em contratos de financiamento. Desse modo, em consonância com as r. Decisões exaradas em 22/05/2013 e 31/05/2013, pela Ministra Isabel Gallotti, d
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 494 Estadual nº 10.884/84 deve ser interpretada em consonância com aquela inserida no § 3º do mesmo dispositivo legal, para fixar que o período de 15 (quinze) dias imediatamente posterior ao 2º semestre letivo não passa de tempo de descanso, tolerado pela Administração Pública, segundo sua conveniência (tanto que poderá haver convocação para treinamento e/ou realização
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 520 NÃO TÊM DIREITO A FÉRIAS ANUAIS DE 45 DIAS. A REGRA DO CAPUT DO ART. 39 DA LEI ESTADUAL Nº 10.884/84 DEVE SER INTERPRETADA EM CONSONÂNCIA COM AQUELA INSERIDA NO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, PARA FIXAR QUE O PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO 2º SEMESTRE LETIVO NÃO PASSA DE TEMPO DE DESCANSO, TOLERADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO SUA CONVE
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1412 335 a férias anuais de 45 dias. A regra do caput do art. 39 da Lei Estadual nº 10.884/84 deve ser interpretada em consonância com aquela inserida no § 3º do mesmo dispositivo legal, para fixar que o período de 15 (quinze) dias imediatamente posterior ao 2º semestre letivo não passa de tempo de descanso, tolerado pela Administração Pública, segundo sua conveniência (tanto q
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 479 rede estadual de ensino do Ceará não têm direito a férias anuais de 45 dias. A regra do caput do art. 39 da Lei Estadual nº 10.884/84 deve ser interpretada em consonância com aquela inserida no § 3º do mesmo dispositivo legal, para fixar que o período de 15 (quinze) dias imediatamente posterior ao 2º semestre letivo não passa de tempo de descanso, tolerado pela Administr
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 365 10.884/84 deve ser interpretada em consonância com aquela inserida no § 3º do mesmo dispositivo legal, para fixar que o período de 15 (quinze) dias imediatamente posterior ao 2º semestre letivo não passa de tempo de descanso, tolerado pela Administração Pública, segundo sua conveniência (tanto que poderá haver convocação para treinamento e/ou realização de trabalhos
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 449 NÃO TÊM DIREITO A FÉRIAS ANUAIS DE 45 DIAS. A REGRA DO CAPUT DO ART. 39 DA LEI ESTADUAL Nº 10.884/84 DEVE SER INTERPRETADA EM CONSONÂNCIA COM AQUELA INSERIDA NO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, PARA FIXAR QUE O PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO 2º SEMESTRE LETIVO NÃO PASSA DE TEMPO DE DESCANSO, TOLERADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO SUA CONVE
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1412 326 ESTADUAL DE ENSINO. FÉRIAS DE 45 DIAS E INCIDÊNCIA DO ABONO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. Os professores de 1º e 2º graus da rede estadual de ensino do Ceará não têm direito a férias anuais de 45 dias. A regra do caput do art. 39 da Lei Estadual nº 10.884/84 deve ser interpretada em consonância com aquela inserida no § 3º do mesmo dispositivo legal, para fixar que o pe
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1440 1442 Fernando dos Santos Oliveira e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Inobstante não versar especificamente os autos sobre tarifas de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnês (TEC), trata-se de discussão sobre outras taxas de serviços, também inseridas em contratos de financiament