10.001 resultados encontrados para deve ser interpretada - data: 06/08/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 455 ESTADUAL DE ENSINO. FÉRIAS DE 45 DIAS E INCIDÊNCIA DO ABONO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. Os professores de 1º e 2º graus da rede estadual de ensino do Ceará não têm direito a férias anuais de 45 dias. A regra do caput do art. 39 da Lei Estadual nº 10.884/84 deve ser interpretada em consonância com aquela inserida no § 3º do mesmo dispositivo legal, para fixar que o per
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 457 CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. Os professores de 1º e 2º graus da rede estadual de ensino do Ceará não têm direito a férias anuais de 45 dias. A regra do caput do art. 39 da Lei Estadual nº 10.884/84 deve ser interpretada em consonância com aquela inserida no § 3º do mesmo dispositivo legal, para fixar que o período de 15 (quinze) dias imediatamente posterior ao 2º semes
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 459 DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. FÉRIAS DE 45 DIAS E INCIDÊNCIA DO ABONO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. Os professores de 1º e 2º graus da rede estadual de ensino do Ceará não têm direito a férias anuais de 45 dias. A regra do caput do art. 39 da Lei Estadual nº 10.884/84 deve ser interpretada em consonância com aquela inserida no § 3º do mesmo dispositivo legal, para fixar q
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 468 REDE ESTADUAL DE ENSINO. FÉRIAS DE 45 DIAS E INCIDÊNCIA DO ABONO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. OS PROFESSORES DE 1º E 2º GRAUS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO CEARÁ NÃO TÊM DIREITO A FÉRIAS ANUAIS DE 45 DIAS. A REGRA DO CAPUT DO ART. 39 DA LEI ESTADUAL Nº 10.884/84 DEVE SER INTERPRETADA EM CONSONÂNCIA COM AQUELA INSERIDA NO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, PARA FIXAR QUE
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 469 direito a férias anuais de 45 dias. A regra do caput do art. 39 da Lei Estadual nº 10.884/84 deve ser interpretada em consonância com aquela inserida no § 3º do mesmo dispositivo legal, para fixar que o período de 15 (quinze) dias imediatamente posterior ao 2º semestre letivo não passa de tempo de descanso, tolerado pela Administração Pública, segundo sua conveniência (
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 471 0898329-81.2014.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Luiza de Marillac Aguiar da Silva Paz. Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra (OAB: 23487/CE). Recorrido: Estado do Ceará. Relator(a): EMILIO DE MEDEIROS VIANA. EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DE 1º E 2º GRAUS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. FÉRIAS DE 45 DIAS E INCIDÊNCIA DO ABONO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. Os profess
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 476 CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. OS PROFESSORES DE 1º E 2º GRAUS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO CEARÁ NÃO TÊM DIREITO A FÉRIAS ANUAIS DE 45 DIAS. A REGRA DO CAPUT DO ART. 39 DA LEI ESTADUAL Nº 10.884/84 DEVE SER INTERPRETADA EM CONSONÂNCIA COM AQUELA INSERIDA NO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, PARA FIXAR QUE O PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO 2º SEMES
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 480 INSERIDA NO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, PARA FIXAR QUE O PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO 2º SEMESTRE LETIVO NÃO PASSA DE TEMPO DE DESCANSO, TOLERADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO SUA CONVENIÊNCIA (TANTO QUE PODERÁ HAVER CONVOCAÇÃO PARA TREINAMENTO E/OU REALIZAÇÃO DE TRABALHOS DIDÁTICOS). RECURSO IMPROVIDO. 0902800-43.2014.8.06.0001 -
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 483 unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, por ser próprio e tempestivo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Acórdão assinado somente pelo(a) juiz(a) relator(a), de acordo com o artigo 41 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza, 31 de março de 2016. Juiz EMILIO DE MEDEIROS VIANA Relator - EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DE 1�
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 490 ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DE 1º E 2º GRAUS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. FÉRIAS DE 45 DIAS E INCIDÊNCIA DO ABONO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. Os professores de 1º e 2º graus da rede estadual de ensino do Ceará não têm direito a férias anuais de 45 dias. A regra do caput do art. 39 da Lei Estadual nº 10.884/84 deve ser interpretada em consonância com aquela inserida no