32 resultados encontrados para deve ser julgada procedente. preliminarmente - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1587 1230 provas a produzir, dou por encerrada a instrução, passando aos debates, tendo sido dada a palavra ao ilustre representante do Ministério Público: “MM. Juíza, a ação deve ser julgada procedente. PRELIMINARMENTE, REQUEIRO A VINDA AOS AUTOS DAS CERTIDÕES PROCESSUAIS QUE POR VENTURA CONSTAM NA FA, PARA
Página 13 de 21 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 8 · Edição 1772ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de junho de 2015. caderno único Presidente Juiz Paulo Adib Casseb ________________________________________________________________________________ no chão. ‘(...)’. É ISSO FOI ONTEM A NOITE POR VOLTA DE UMAS NOVE MEIA, MAIS OU MENOS...’. A DEGRAVAÇÃO DO COPOM DERRUBA A VERSÃO DO ACOIMADO DE QUE OS FATOS SE DERAM ÀS 9 HORAS DA MANHÃ, VISTO QUE É PROVA
Página 16 de 23 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 8 · Edição 1771ª · São Paulo, terça-feira, 23 de junho de 2015. caderno único Presidente Juiz Paulo Adib Casseb ________________________________________________________________________________ história para se esquivar das responsabilidades de seus atos, INCLUSIVE ACIONANDO UMA VIATURA PARA UMA FALSA OCORRÊNCIA, BEM COMO CIENTIFICANDO SUA UNIDADE. O nobre Defensor alega que o acusado possui diversos elogios
Página 10 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 8 · Edição 1770ª · São Paulo, segunda-feira, 22 de junho de 2015. caderno único Presidente Juiz Paulo Adib Casseb ________________________________________________________________________________ aos autos do PAD, sob o manto do contraditório e da ampla defesa e exaustivamente comentadas neste relatório, propondo que o acusado SD PM 132798-4 ANDRÉ FARIA DA SILVA, do 1ºBPM/M, seja DEMITIDO, por praticar ato
OUTROS PARTICIPANTES: VO TO A presente ação rescisória deve ser julgada procedente. Preliminarmente, destaco que com o falecimento do autor da ação popular de origem, aplica-se o art. 9º da Lei nº 4.717/65, prosseguindo-se o feito com a participação do Ministério Público Federal. Posto isto, anote-se que, da leitura dos documentos colacionados e das cópias da ação popular nº 0024067-87.1993.4.03.6100, verifica-se que, nos termos do que alegam os autores na peça inicial, embora a
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 459 35 pela ocorrência da prescrição antecipada. Passada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Int. DR. FERNANDO GARCIA QUIJADA OAB Nº 118.913; DR. MARIO JACKN SAYEG Nº 46.745; DR. LUCIO REBELLO SCHWARTZOAB Nº 190.267. Juizado Especial Cível CARTORIO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 752 1165 Int. - ADV: FABIO ROBERTO BERNARDO FERNANDES (OAB 177019/SP) Processo 001.08.627144-0 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Rosa Ribeiro da Cruz - Roberto Lucio Simões de Souza e outros - Vistos. Para a pesquisa “on line” forneça o autor o número do seu CPF/MF. Int. - ADV: FABIO ROBERTO BERNARDO FERNANDE
Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1750 2715 cumprimento da medida comunicando esta decisão. Arbitro os honorários advocatícios (fls.09) no valor máximo previsto no convênio da OAB/SP, arquivando-se os autos com as anotações legais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. P.R.I.C. - ADV: KLEBER GARCIA VICENTE (OAB 31451
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 986 2853 valores pretéritos. Quando ao mérito, asseverou que os autores não comprovaram a redução nominal alegada e que a Fazenda Estadual, de outro lado, procedeu ao repasse dos índices de correção no período reclamado, conferindo aos servidores do Estado de São Paulo, além da conversão dos vencimentos pela
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1072 2997 advocatícios devem ser fixados no patamar mínimo e que deve ser observada a aplicação dos juros de mora no porcentual máximo de 6% a.a. (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a nova que lhe deu a Lei nº 11.960/09), batendo-se, ao final, por ser a ação julgada totalmente improcedente. Houve réplica. Eis o re