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TJAL 18/05/2016 - Pág. 67 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 18/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1629 67 De plano, após análise perfunctória dos autos, própria desta fase processual, não identifiquei tais requisitos, sendo importante, neste momento, a colheita de informações da autoridade apontada como coatora. Analisando o documento de fl. 10, constatei que a seguinte decisão do Juízo singular: [] Trata-se dos autos tombado

TJAL 06/07/2015 - Pág. 337 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 06/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1424 337 Des. Sebastião Costa Filho - Comarca: Maceió - Órgão julgador: Câmara Criminal - Data do julgamento: 04/09/2013 - Data de registro: 06/09/2013 - No mesmo sentido os julgados: 080303-15.2013.8.02.0900/50000 e 080152-63.2013.8.02.0900/50000). Diante do exposto, em cognição sumária, própria desta fase processual, INDEFIRO

TJAL 22/09/2015 - Pág. 37 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 22/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1476 37 Notifique-se a autoridade apontada como coatora, com urgência, dando-lhe o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que sejam prestadas as informações que entender necessárias. Atente-se a respeito da necessidade de, no ofício a ser encaminhado ao Juízo a quo, constar que as referidas informações devem ser enviadas à

TJAL 01/10/2015 - Pág. 223 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 01/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1483 223 No entanto, não entendo ser, o caso ora em análise, de extrema urgência. Outrossim, “o constrangimento não se revela de plano, impondo uma análise mais detalhada dos elementos de convicção trazidos aos autos, o que ocorerá por ocasião do julgamento do mérito”. (TJ/AL - AgRg em HC n. 0801712-26.2013.8.02.090/50000

TJAL 09/03/2016 - Pág. 54 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 09/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1584 54 (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora). O primeiro, relacionado com a plausibilidade jurídica do pedido; o segundo, com os possíveis efeitos danosos em caso de retardamento da decisão sobre a matéria. Além disso, convém mencionar que, para que haja excesso de prazo apto a configurar constrangiment

TJAL 21/10/2015 - Pág. 93 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 21/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1496 93 Decido. A ação constitucional de habeas corpus salvaguarda, de forma eficaz e imediata, o direito de liberdade, e é idônea a expelir qualquer ilegalidade ou abuso de poder nos atos de constrição da liberdade de locomoção, em conformidade com a previsão constitucional do art. 5º, LXVIII, da CF/88. Diga-se, inicialmente

TJAL 03/11/2015 - Pág. 131 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 03/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1503 131 Para a concessão da medida liminar, faz-se necessária a presença cumulativa dos seus requisitos, quais sejam, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora). O primeiro, relacionado com a plausibilidade jurídica do pedido; o segundo, com os possíveis efeitos danosos em caso de retarda

TJAL 22/10/2014 - Pág. 65 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 22/10/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 22 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1262 65 Des. João Luiz Azevedo Lessa Relator Habeas Corpus n.º 0803475-12.2014.8.02.0000 Furto Câmara Criminal Relator:Des. João Luiz Azevedo Lessa Imp/Defensor : Isaac Vinícius Costa Souto Paciente : Cícero Leandro Marques da Silva Imp/Defensor : João Fiorillo de Souza Impetrado : Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca

TJAL 10/11/2015 - Pág. 125 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 10/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1508 125 Utilize-se desta como cópia de ofício ou mandado. Publique-se e Cumpra-se. À Secretaria, para as providências. Maceió, 06 de novembro de 2015. Des. João Luiz Azevedo Lessa Relator Habeas Corpus n.º 0804176-36.2015.8.02.0000 Crimes contra o Patrimônio Câmara Criminal Relator:Des. João Luiz Azevedo Lessa Impetrante :

TJAL 22/09/2015 - Pág. 34 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 22/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1476 34 À Secretaria, para as providências. Maceió, 17 de setembro de 2015 Des. João Luiz Azevedo Lessa Relator Habeas Corpus n.º 0803275-68.2015.8.02.0000 Quadrilha ou Bando Câmara Criminal Relator:Des. João Luiz Azevedo Lessa Imp/Defensor : João Fiorillo de Souza Imp/Defensor : Marcelo Barbosa Arantes Paciente : Ednaldo Jos�

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