10.001 resultados encontrados para devendo cada parte arcar com - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2482 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/04/2018 Publicação: terça-feira, 10/04/2018 Oportunamente, insta mencionar os seguintes julgados deste Pretório: NR.PROCESSO: 0033719.71.2012.8.09.0051 Destarte, conforme decidido pela magistrada singular, deverá a autora arcar com 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais e o réu/apelado, restituir os outros 50% (cinquenta por cento) adiantados por aquela, diante da isenção legal que goza
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 NR.PROCESSO: 0106539.83.2015.8.09.0051 sucumbenciais, devendo cada parte arcar com os honorários de seu patrono. Ademais, devido ao parcial provimento do apelo, incabível a fixação de honorários recursais. Precedente do STJ. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em A
Edição nº 30/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 agir e desaparecimento do seu objeto, com lastro no artigo 267, incisos IV e VI, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, devendo cada parte arcar com os ônus dos respectivos patronos, diante da natureza da controvérsia e da forma como fora superada. Operada a preclusão desta decisão, arquivem-se estes autos, dando-se baixa. Intimem-se. Brasília/DF, 12 de fevereiro de 2016. Desembargado
TJDFT 04/04/2018 - Pág. 1082 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018 de pagar ou fazer decorrentes do presente processo. No caso em exame, o conteúdo do acordo não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública. Os advogados das partes possuem poderes para transigir (IDs 10275449 e 10275460). Embora nestes autos haja apenas um pedido de liquidação de sentença, a extinç
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2110 102 Preto - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança, para o fim de condenar a ré a pagar ao autor as verbas discriminadas no demonstrativo de págs. 06/07, bem como aquelas que se venceram no curso da lide, desde que efetivamente não tenham sido qui
2545/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018 20644 Especializada, mas situa-se dentre dos deveres do Juiz (art. 631 da retificação da CTPS da autora seja anotado contrato de trabalho CLT). com início em 31/7/14 e término em 22/8/16; 2) afastar a integração ao salário de comissões por fora, excluir da condenação o Mantém-se. pagamento de reflexos de comissões em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários
3398/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022 ADVOGADO LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO CABRAL(OAB: 27368-D/PE) GERLANE MARIA FERREIRA(OAB: 47989/PE) DEBORA SORAYA NASCIMENTO SILVA(OAB: 35313/PE) JOEL FERREIRA DOS SANTOS PEDRO HENRIQUE LIMA DE SANTANA(OAB: 27953/PE) ADVOGADO ADVOGADO REQUERENTES ADVOGADO 3384 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91e5890 proferi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7086/2021 - Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 1514 igualitariamente entre as partes; 4) e com isso, EXTINGUIR o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Tendo em vista o princípio da sucumbência recíproca, CONDENO os litigantes ao pagamento proporcional das custas finais, já que ambos são sucumbentes em parte, e DEIXO de arbitrar honorários advocatícios, devendo cada parte arcar com os custos de seu patrono (honorários contratuais). Transitad
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2695 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 22/02/2019 Publicação: segunda-feira, 25/02/2019 É como voto. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO NR.PROCESSO: 0412342.07.2016.8.09.0158 Em razão da sucumbência recíproca, determino o rateio, meio a meio, das custas e despesas processuais, devendo cada parte arcar com a verba remuneratória de seu respectivo patrono, conforme art. 86, caput, do CPC, sobrestada a exigibilidade de tal cobrança ao apelante
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1344 3275 abusiva de forma simples, e não em dobro, mantendo, no mais, a sentença recorrida, deixando de fixar verbas sucumbenciais em razão do parcial provimento do recurso interposto, devendo cada parte arcar com os honorários advocatícios de seu patrono. - ADV. João Flavio Ribeiro - OAB/SP 66919 ADV. André Lu