10.001 resultados encontrados para devendo ser apreciada - data: 24/08/2025
Página 1 de 1001
Processos encontrados
3656/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023 1261 SALVADOR/BA, 17 de janeiro de 2023. PODER JUDICIÁRIO RENATA SAMPAIO GAUDENZI JUSTIÇA DO Juíza do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-0000326-23.2017.5.05.0026 RECLAMANTE RAFAEL CLAUDIO MATOS DA SILVA ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI GIL RODRIGUES(OAB: 38014/PE) ADVOGADO JOAO SYNVAL TAVARES DE CARVALHO(OAB: 22238/PE) RECLAMADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RE
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 16874 SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE No processo do trabalho, a prescrição é matéria de defesa e não pode ser pronunciada de ofício, não havendo falar em aplicação subsidiária do art. 487, II, do NCPC(...)" (ARR - 206543.2016.5.13.0026, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1623 ADVOGADO SHARIA VEIGA LUZIANO(OAB: 290678/SP) BEAUTIQUE ESTUDIO DE BELEZA EIRELI - EPP IOLANDA OLIVEIRA TANAKA(OAB: 315307/SP) assistência judiciária gratuita é matéria do Recurso Ordinário do autor, devendo ser apreciada pela instância superior. RECLAMADO Intimem-se. ADVOGADO SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2020. Intimado(s)/Citado(s): - AYMEE PEREIRA DUCLA TATI
arguida se confunde com o mérito, devendo ser apreciada oportunamente e que A tese aventada se confunde com o mérito, devendo ser apreciada oportunamente (itens 1a,1c, 1g da decisão - às fls. 3737-3740). A seguir, no item 2, a mesma decisão indica o acolhimento da alegação de redefinição jurídica dos fatos 1º ao 27º narrados na denúncia para o crime de sonegação fiscal (artigo 1º da Lei n. 8.137/1990) e reconhece que não houve o lançamento definitivo dos tributos pretensamente
arguida se confunde com o mérito, devendo ser apreciada oportunamente e que A tese aventada se confunde com o mérito, devendo ser apreciada oportunamente (itens 1a,1c, 1g da decisão - às fls. 3737-3740). A seguir, no item 2, a mesma decisão indica o acolhimento da alegação de redefinição jurídica dos fatos 1º ao 27º narrados na denúncia para o crime de sonegação fiscal (artigo 1º da Lei n. 8.137/1990) e reconhece que não houve o lançamento definitivo dos tributos pretensamente
TJSP 04/11/2021 - Pág. 3885 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3392 3885 NÃO DEVENDO SER APRECIADA NA FASE DE CONHECIMENTO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENDO A DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO ILÍQUIDA, A APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DO PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA OCORRERÁ NA FASE DE EXECUÇÃO. ARTIGO 85, § 4º, INCISO II, DO CPC/2015.REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. - Advs: Marcio
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital rem, se houver , são de inteira responsabilidade dos adquirentes; 08 de abril de 2015. Marco Antonio Pinto da Costa. Juiz de Direito Anna Karina L. Brasil Salama (OAB 2528/AM) Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM) Harlheinz Schneider da Silva Pinho (OAB 5487/AM) Marcello Henrique Soares Cipriano (OAB 4011/AM) Maria Florencia Silva Aiub (OAB 3026/AM) Raquel Bentes de S
3564/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022 PODER JUDICIÁRIO 1818 BELEM/PA, 19 de setembro de 2022. MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA JUSTIÇA DO Desembargadora do Trabalho INTIMAÇÃO Processo Nº ROT-0000111-08.2022.5.08.0117 MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA RECORRENTE DC MINERACAO LTDA ADVOGADO LUCIANO POUCHAIN BOMFIM(OAB: 22770/CE) ADVOGADO ROBERT SOUZA DA ENCARNACAO(OAB: 15338/PA) RECORRIDO RAFAEL ANDRADE DE MENE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2459 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/03/2018 Publicação: segunda-feira, 05/03/2018 3. STJ. AgRg na AR 3.751/PR, Rel. Min. Vasco Della Giustina, 2ª Seção, DJe 17/06/2009. NR.PROCESSO: 5110956.79.2017.8.09.0000 probatório, devendo ser apreciada imediatamente, conforme hipótese do art. 1.015, XI do CPC.” fl. 3, evento 1, arquivo 1, vol. 2 processo digital). Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em As
0000444-54.2013.4.03.6306 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nr. 2014/9301155835 - PEDRO FRANCISCO BARBOSA FILHO (SP185906 - JOSÉ DONIZETI DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) A parte autora peticiona para requerer a extinção do feito com base no art. 269, inciso V, do CPC, considerando que prefere continuar a receber o benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição concedido administrativamente (NB. nº 42/160.158.656-3) pela via ad