291 resultados encontrados para devendo ser con - data: 23/08/2025
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DECISÃO Cuida-se de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o INSS a instituir em favor da autora aposentadoria integral por tempo de contribuição, desde a citação. Honorários advocatícios fixados em 10% das prestações vencidas. Isentou das custas. Inconformada, apela a Autarquia, arguindo, preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido. No mérito sustenta, em síntese, que não foi comprovado o labor rural
feitas na CTPS são relativas, podendo, portanto, ser invalidadas por qualquer outra espécie de prova admitida no ordenamento jurídico (perícia, prova testemunhal, etc.). Além da Súmula nº 225 do STF sedimentando a matéria. Nesse contexto, confira-se a orientação do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. VALORAÇÃO DE PROVA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. "A comprovação do tempo de serviço para os efeitos de
Segunda Turma, Julgado em 4.9.2014, pendente de publicação. 14. Observando-se a conjugação de regimes jurídicos de aposentadoria por idade no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, denota-se que cada qual deve ser observado de acordo com as respectivas regras. 15. Se os arts. 26, III, e 39, I, da Lei 8.213/1991 dispensam o recolhimento de contribuições para fins de aposentadoria por idade rural, exigindo apenas a comprovação do labor campesino, tal situação deve ser considerada para fins
Com fundamento no art. 557, do C.P.C. e, de acordo com o entendimento firmado nesta Egrégia Corte, decido: De início, observa-se que o MM. Juiz a quo julgou a ação sem analisar o pedido de aposentadoria por tempo de serviço formulado pela parte autora na inicial. Interessa que, nesta hipótese, a r. sentença não apreciou todos os pedidos que integram a petição inicial, caracterizando-se como citra petita. Conforme orientação jurisprudencial, cujo aresto destaco, impõe-se a sua anula�
Com fundamento no art. 557, do C.P.C. e, de acordo com o entendimento firmado nesta Egrégia Corte, decido: De início, observa-se que o MM. Juiz a quo julgou a ação sem analisar o pedido de aposentadoria por tempo de serviço formulado pela parte autora na inicial. Interessa que, nesta hipótese, a r. sentença não apreciou todos os pedidos que integram a petição inicial, caracterizando-se como citra petita. Conforme orientação jurisprudencial, cujo aresto destaco, impõe-se a sua anula�
lavrador (fls. 29/32). Apresentou ainda certidão eleitoral, na qual consta sua inscrição como eleitor, em 14.06.1976, na condição de lavrador (fl. 28), bem como documentos escolares, nos quais o seu genitor foi qualificado como lavrador (fls. 12/27). Embora acostada documentação do genitor do autor e admitida a extensão da qualificação profissional, em se tratando de trabalho realizado em regime de economia familiar, impossível aproveitar-lhe os documentos a ele inerentes, ante a inex
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 Seção III Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018 Publicação: quinta-feira, 11/01/2018 NA CAMARA CIVEL, TRIBUNAL DE JUSTICA DO RS, RELATOR: EUGENIO FACC HINI NETO, JULGADO EM 26/03/2013). DA RESCISAO CONTRATUAL, DANOS MATERIAIS E MORAIS DO QUE JA FOI PREVIAMENTE EXPOSTO, HA DE SE PE RQUIRIR QUE A PARTE RE NAO CUMPRIU COM SUAS OBRIGACOES E POSSUIND O O CONTRATO CLAUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA (FLS. 65), DEVE SER RES CINDIDO EM CONTRATO, HAJA VISTA QUE OS VALORE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2485 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 12/04/2018 Publicação: sexta-feira, 13/04/2018 DE CONVIVENCIA SOCIAL. SOBRE OS ANTECEDENTES, DEIXO PARA ANALISA R NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, TENDO EM VISTA A REINCID ENCIA DO ACUSADO (FLS. 218/220). QUANTO A PERSONALIDADE, NADA CON STA NOS AUTOS, DEVENDO SER CONSIDERADA NORMAL. SOBRE A CONDUTA SO CIAL, NADA CONSTA NOS AUTOS, DEVENDO SER CONSIDERADA NORMAL. AS C IRCUNSTANCIAS DO CRIME NAO SERAO ANALISADAS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2611 - Seção II Disponibilização: quarta-feira, 17/10/2018 Publicação: quinta-feira, 18/10/2018 SSIONAL HABILITADO NOS AUTOS, DEIXO DE VALORA-LA, DEVENDO SER CON SIDERADA NEUTRA; MOTIVOS: OS MOTIVOS DO CRIME, VEZ QUE PRATICADO NO AMBITO DAS RELACOES DOMESTICAS, DE COABITACAO OU DE HOSPITALID ADE, OU COM VIOLENCIA CONTRA A MULHER E FAMILIARES, POR CONSTITUI R CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, NOS TERMOS ART. 61, II, F, DO CODIGO P ENAL, SERAO OBSERVADOS NA FASE SEGUINTE DO P
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2043 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 08/06/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 09/06/2016 UM MOMENTO A INVERSAO DEVE SER REGRA VOLTADA A VITORIA DO CONSUMI DOR EM JUIZO, PORQUE O QUE SE OBJETIVA E A BUSCA DA VERDADE QUE, NATURALMENTE, NEM SEMPRE ESTA AO LADO DO CONSUMIDOR.2 NO MESMO SE NTIDO JA SE POSICIONOU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, AFASTANDO A INVERSAO DO ONUS DA PROVA QUANDO ESTA PUDER SER FACILMENTE APRE SENTADA PELO CONSUMIDOR OU SE TORNAR IMPOSSI