291 resultados encontrados para devendo ser con - data: 15/08/2025
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doméstica, atividade que exercia todos os dias da semana. Do compulsar dos autos, verifica-se que alguns dos documentos carreados, além de demonstrarem a qualificação profissional da autora e do marido como lavradores, delimitam o lapso temporal e caracterizam a natureza da atividade exercida. A convicção de que ocorreu o efetivo exercício da atividade, com vínculo empregatício, ou em regime de economia familiar, durante determinado período, nesses casos, forma-se através do exame min
por ocasião do requerimento administrativo, suficientes à concessão do benefício, na forma prevista pelo art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/1991". 17. Recurso Especial não provido." (STJ. REsp 1407613 / RS. RECURSO ESPECIAL: 2013/0151309-1. Segunda Turma. Relator: Ministro Heman Benjamin. Data do Julgamento: 14/10/2014. Data da Publicação/Fonte: DJe 28/11/2014) Para demonstrar a atividade rurícola, a requerente trouxe documentos com a inicial, destacando-se: - documentos de identificaçã
Benjamin. Data do Julgamento: 14/10/2014. Data da Publicação/Fonte: DJe 28/11/2014) Para demonstrar a atividade rurícola, a requerente trouxe documentos com a inicial, dos quais destaco: - cédula de identidade da autora, nascida em 08.06.1952; - CTPS da autora, com anotações de vínculos empregatícios rurais, mantidos em períodos descontínuos, compreendidos entre 08.06.1970 e 06.12.1988 (sendo que há registro de pelo menos um vínculo em cada um dos anos decorridos), um vínculo empreg
Segunda Turma, Julgado em 4.9.2014, pendente de publicação. 14. Observando-se a conjugação de regimes jurídicos de aposentadoria por idade no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, denota-se que cada qual deve ser observado de acordo com as respectivas regras. 15. Se os arts. 26, III, e 39, I, da Lei 8.213/1991 dispensam o recolhimento de contribuições para fins de aposentadoria por idade rural, exigindo apenas a comprovação do labor campesino, tal situação deve ser considerada para fins
probatório, que se resume nos indícios de prova escrita, em consonância com a oitiva de testemunhas. Nesse sentido, é a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. VALORAÇÃO DE PROVA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA. CARÊNCIA. 1. "1. A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no artigo 108, só
DECISÃO Cuida-se de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o INSS a instituir em favor da autora aposentadoria integral por tempo de contribuição, desde a citação. Honorários advocatícios fixados em 10% das prestações vencidas. Isentou das custas. Inconformada, apela a Autarquia, arguindo, preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido. No mérito sustenta, em síntese, que não foi comprovado o labor rural
autor, emitidas entre 24.06.1978 e 1984. Foram tomados os depoimentos do autor e de três testemunhas. O autor esclareceu que trabalhou no Sítio São João, de propriedade de João Peres do Vale, de 1969 a 1983, sendo que lá trabalhavam duas famílias. Somente em 1985 se mudou para a cidade. A primeira testemunha disse ter conhecido o autor em 1982, quando trabalhavam na lavoura, sendo que a partir de 1985 ambos passaram a trabalhar em uma empresa. A segunda testemunha disse ter sido vizinha d
lavrador (fls. 29/32). Apresentou ainda certidão eleitoral, na qual consta sua inscrição como eleitor, em 14.06.1976, na condição de lavrador (fl. 28), bem como documentos escolares, nos quais o seu genitor foi qualificado como lavrador (fls. 12/27). Embora acostada documentação do genitor do autor e admitida a extensão da qualificação profissional, em se tratando de trabalho realizado em regime de economia familiar, impossível aproveitar-lhe os documentos a ele inerentes, ante a inex
de atividade agrícola pelo autor, visto que atesta, tão-somente, que seu genitor era trabalhador rural, nada informando acerca do modo pelo qual se dava o cultivo da terra, tampouco do período em que o autor supostamente teria se dedicado a tal mister. No caso, considero como início de prova material a certidão de casamento do autor, bem como as certidões de nascimento de seus filhos, além da CTPS dele, indicando o exercício de atividade rural. Os documentos públicos gozam de presunçã
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2025 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/05/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/05/2016 S EMBARGADOS NOS CALCULOS APRESENTADOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENCA . POIS BEM, ANTES DE DISCUTIR O CERNE DA QUESTAO, NECESSARIA SE F AZ A ANALISE DAS PRELIMINARES ARGUIDAS PELOS EMBARGADOS. PRIMEIRA MENTE, ARGUIRAM OS EMBARGADOS QUE A INICIAL DOS EMBARGOS E INEPTA PELO FATO DE NAO TER VINDO ACOMPANHADA POR DOCUMENTOS QUE SERIAM INDISPENSAVEIS A PROPOSITURA DA ACAO, MORME