291 resultados encontrados para devendo ser con - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
A primeira testemunha disse conhecer a autora há aproximadamente 22 anos, afirmando que trabalhou na roça na companhia dela. Na época, trabalhavam com milho, alimentando porcos. Esclareceu que a autora ainda trabalha na roça, cultivando mandioca, sem o auxílio de maquinário. A segunda testemunha disse que conhece a autora há aproximadamente 08 anos ou seja, desde 2009, considerando a data da audiência, afirmando que nesse período a autora sempre trabalhou na roça. Afirmou que ela atua
1. "1. A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no artigo 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento." (artigo 55, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91). 2. O início de prova material, de acordo com a interpretação s
previdenciário. Já o art. 272, 2º da mesma instrução normativa prevê que quando o PPP contemplar períodos anteriores, serão dispensados quaisquer outros documentos, inclusive laudo técnico. Assim sendo, é necessário concluir sobre a inexistência de lide sobre a validade do perfil profissiográfico previdenciário como documento hábil a demonstrar a existência de atividades especiais de trabalho. Tal entendimento vem sendo admitido também pela jurisprudência, conforme se observa n
Decreto 2.172, de 5/3/1997; e superior a 85 dB, a partir da edição do Decreto 4.882, de 18/11/2003. A demonstração do exercício de labor exposto a tal agente, em níveis que qualificam a ativida-de como especial, deve, necessariamente, vir acompanhada de laudo técnico individualizado que discrimine as condições específicas em que o labor foi prestado, bem como indique o equipamento de medição e sua calibragem, a-lém de indicar se a medição se refere especificamente ao posto de trab
10. Tal constatação é fortalecida pela conclusão de que o disposto no art. 48, §§ 3º e 4º, da Lei 8.213/1991 materializa a previsão constitucional da uniformidade e equivalência entre os benefícios destinados às populações rurais e urbanas (art. 194, II, da CF), o que torna irrelevante a preponderância de atividade urbana ou rural para definir a aplicabilidade da inovação legal aqui analisada. 11. Assim, seja qual for a predominância do labor misto no período de carência ou o
certo que não se pode garan-tir uma eficácia real na eliminação dos efeitos do agente nocivo ruído com a simples utilização de EPI, pois são inúmeros os fatores que influ-enciam na sua efetividade, dentro dos quais muitos são impassíveis de um controle efetivo, tanto pelas empresas, quanto pelos trabalhadores. 14. Desse modo, a segunda tese fixada neste Recurso Extraordinário é a se-guinte: na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limi-tes legais de tolerância,
uso de EPI;- a partir de 03/12/1998, a declaração de empregador sobre o uso de EPI eficaz afasta a natureza especial da atividade, com exceção do agente nocivo ruído, cabendo ao segurado a inversão dessa presunção por meio de prova hábil;- a demonstração de exposição a ruído em limites excedentes aos patamares previstos na legislação caracteriza a atividade especial, em qualquer época.A possibilidade de conversão do tempo de atividade especial em tempo comum está prevista no a
temática do EPI no contexto da aposentadoria especial, tópico que era estranho à legislação previdenciária antes da edição da MP n. 1729/98. Dessa forma, em sede administrativa está incontroversa a interpretação de que o uso de EPI não descaracteriza a especialidade nos períodos anteriores a 03/12/1998. Em conclusão, a análise sobre os efeitos do uso de EPI em relação às atividades especiais deve seguir as seguintes balizas:- a demonstração de exposição a agente nocivo, ant
Foram ouvidas testemunhas, que afirmaram conhecer a autora “desde menina”, quando trabalhava com os pais, sempre na roça. Mencionaram também conhecer o marido dela. Segundo uma das testemunhas, o marido da autora sempre atuou nas lides rurais. Segundo a outra testemunha, o marido da autora não trabalha mais das lides rurais. A convicção de que ocorreu o efetivo exercício da atividade, com vínculo empregatício, ou em regime de economia familiar, durante determinado período, nesses ca
jurisprudência, sen-do a matéria objeto de Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, nos seguintes termos:Súmula 289 - Insalubridade. Adicional. Fornecimento do aparelho de pro-teção. Efeito. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as me-didas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre os quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado. Ainda neste sentido,