10.001 resultados encontrados para devendo ser considerado - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1214 menos as horas consignadas nos controles de ponto deveriam ter de 01h30 HE neste dia; sido deferidas pelo Juízo a quo"; que se extrai dos controles de - dia 22/11/17, a Autora não registrou seu intervalo intrajornada, jornada que houve o labor em dois feriados, os quais não foram devendo ser considerado como gozado em 01h, gerando um total pagos. de 06h10 HE nes
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1147 considerado como início da jornada o horário de 07h, gerando um é dada pela própria Autora, corroborada pelo fato de que total de 01 HE neste dia; contemplam horários variáveis e o registro de horas extraordinárias. - dia 16/11/17, a Autora não registrou sua saída, devendo ser Nos moldes da decisão a quo, entendo que não há como dar considerado como fim
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 42266 comprovar a regularidade dos depósitos de FGTS, incumbindo Relata o autor que, nos últimos 03 meses de trabalho, não recebeu ao empregado apontar eventuais diferenças, ainda que por cesta básica, bem como teve suspenso seu direito de "ticket amostragem." refeição". Dessa maneira cabia à reclamada trazer aos autos referidos Assim, requer sejam as Reclamadas
2010/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2016 398 vendas dos produtos, sendo assim, requer a título de comissão o pagamento de 2% sobre todas as vendas mensais realizadas pela JOSE ROBERTO GOMES JUNIOR Reclamante no período de setembro/12 até rescisão contratual, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimação devendo ser considerado a meta imposta à Reclamante no valor de R$200.000,00, atingida mensalmente e refl
2327/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017 1214 CERTIFICO que há erro material na ata de audiência Id 853d7f3 quanto ao prazo para a entrega do laudo pelo perito técnico, devendo ser considerado o correto prazo: até 06/12/2017. CERTIFICO, ainda, que há erro material na referida ata, quanto ao prazo da reclamada para manifestação sobre o laudo e eventual amostragem ou documento apresentado pelo reclamante, deven
perícia(s) médica(s) juntada(s) aos autos, não devendo ser considerado para fins de pagamento laudos complementares eventualmente elaborados pelo(s) Sr.(es) Perito(s). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Em face do exposto, julgo improcedente o pedido. Não há incidência de custas e honorários. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. O prazo para recorrer da presente decisão é de 10 (dez
perícia(s) médica(s) juntada(s) aos autos, não devendo ser considerado para fins de pagamento laudos complementares eventualmente elaborados pelo(s) Sr.(es) Perito(s). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Em face do exposto, julgo improcedente o pedido. Não há incidência de custas e honorários. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. O prazo para recorrer da presente decisão é de 10 (dez
1488/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Junho de 2014 Os Embargos são tempestivos. Desafiam conhecimento. 2814 2.2. Honorários periciais. Sucumbente o autor no objeto da perícia, defiro a dedução de seu crédito do valor adiantado pela reclamada a título de honorários 1. Embargos do reclamante periciais prévios. 1.1. Adicional de periculosidade A perícia ficou restrita ao aspecto técnico, enquanto na sentença foram
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 6049 recurso neste aspecto. Em relação à multa, será aplicada somente a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96), devendo ser considerado que já houve recolhimento do valor incontroverso das contribuições previdenciárias, conforme guia colacionada
3404/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022 5877 RECLAMADO HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA HAMILTON BRAGA SALLES(OAB: 77664/RJ) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC ARRJ Marcelo Thomaz Aquino(OAB: 94111/RJ) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO Marcelo Thomaz Aquino(OAB: 94111/RJ) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdeaf25 ADVOGAD