9.655 resultados encontrados para devendo ser demonstrada - data: 14/08/2025
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0022128-11.2017.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2019/9301177379 RECORRENTE: JOAO BOSCO DA SILVA (SP336554 - REGINALDO JESUS ALEIXO DA SILVA, SP357975 - EVERALDO TITARA DOS SANTOS) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Chamo o feito à ordem. A diligência determinada no evento nº 035 está prejudicada, ante o julgamento do recurso inominado pela Turma Recursal. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado do v. acó
de crédito(s) inscrito(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostada(s) aos autos.Em razão dos autos estarem no arquivo, sem movimentação, desde 25/04/2013, a exequente foi intimada para manifestar-se acerca de eventual prescrição intercorrente (fls. 149).À fl. 152, a exequente, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente, requereu a extinção do feito. É o relatório. DECIDO.A prescrição intercorrente restou consagrada no ordenamento jurídico brasileiro com a edi
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0007544-47.2014.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009126-53.2012.403.6105 () ) - F. UBIRATA PAULO CAVALCANTE & CIA LTDA - EPP(SP199673 - MAURICIO BERGAMO) X FAZENDA NACIONAL Trata-se de recurso de embargos de declaração em face da sentença de fls. 253/255 vº, que julgou improcedentes os embargos à execução. Aduz a embargante a existência omissão porque deixaram de ser apreciados os pedidos de concessão de justiça gratuita e de diferimento
valorem. Em razão da discrepância de preços, os auditores fiscais da Receita Federal deram início a um procedimento especial. 7. O auto de infração relata que, durante a verificação física foram encontrados lotes com marcas de roupas não mencionadas nas faturas correspondentes, configurando falsa declaração de conteúdo, punível com a pena de perdimento. 8. A interposição fraudulenta na importação foi constatada em razão da incompatibilidade entre o valor das mercadorias import
executividade, bem como a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos falimentares, com posterior intimação do administrador judicial.É o breve relato.Decido.A exceção de pré-executividade consiste em meio de defesa do executado, manejado por meio de petição no processo de execução, no qual não há fase cognitiva. O fundamento da execução é a satisfação do direito do credor e a atividade jurisdicional limita-se à prática de atos constritivos, de transferência do patri
Tendo em vista que, consoante decisão de fls. 512, já foi deferido o requerimento efetuado pela exequente às fls. 493, consoante decisão de fls. 512, expeça-se o competente mandado de penhora, intimação (inclusive o cônjuge, se o caso) e avaliação dos imóveis registrados perante o 2º CRI de Ribeirão Preto-SP, matrículas números 73.165, 73.166, 9.783 e 9.784, como requerido pela exequente às fls. 575/577, facultando-se ao oficial de justiça encarregado da diligência - caso seja
DECISÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIOTrata-se de denúncia (fls. 88/90) oferecida pelo representante do Ministério Público Federal em desfavor de Marcelo Francisco da Silva, Vitor Francisco da Silva e Jefferson Yoshio Kano pela prática do delito previsto no art. 1º, inciso I e II da Lei nº 8.137/90.A denúncia foi recebida em 13 de julho de 2018 (fls. 93).A defesa dos réus alega, preliminarmente, inépcia da inicial. No mérito requer a absolvição dos denunciados. Arrolam duas test
Cumpridas as determinações supra, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0008508-54.2016.403.6110 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X OSCAR JOSE PEREIRA(SP208848 - ANA CAROLINA FONTES CARICATTI CONDE E SP339528 - SAMUEL JHONATAS DE OLIVEIRA) Nos termos da determinação de fl. 245, manifeste-se a defesa nos termos do artigo 403 do CPP. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0008536-22.2016.403.6110 - JUSTICA
DECISÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIOTrata-se de denúncia (fls. 88/90) oferecida pelo representante do Ministério Público Federal em desfavor de Marcelo Francisco da Silva, Vitor Francisco da Silva e Jefferson Yoshio Kano pela prática do delito previsto no art. 1º, inciso I e II da Lei nº 8.137/90.A denúncia foi recebida em 13 de julho de 2018 (fls. 93).A defesa dos réus alega, preliminarmente, inépcia da inicial. No mérito requer a absolvição dos denunciados. Arrolam duas test
efeitos da tutela sob o pedido declarado procedente) tenha sido anulada, o INSS continua pagando mensalmente o salário mínimo, consoante extrato do sistema CNIS.Ainda, fora informado pelo Autor que a Sra. Maria Pasti Rizo recebe benefício aposentadoria por invalidez, também de um salário mínimo (também consoante extrato CNIS).De igual modo, valendo-se do estudo social juntado às fls. 75/80 (por não haver tal informação na constatação mais recente), restou relatado que o Autor tinha