9.655 resultados encontrados para devendo ser demonstrada - data: 13/08/2025
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0004916-94.2004.403.6183 (2004.61.83.004916-8) - ELOI FIDELIS DOS SANTOS(SP123545A - VALTER FRANCISCO MESCHEDE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 327/328: Trata-se de embargos de declaração opostos, sob o argumento de que a r. sentença prolatada (fls. 311/323) contém erro material, vez que constou no julgado que a data de início de pagamento dos valores atrasados deve ser 19/05/2017. Entretanto, constou no dispositivo da sentença a DIB em 19/05/2017, quando o certo seria DIP em 19/
reconhecidos como tempo de serviço especial os períodos de: 16-9-2002 a 3-6-2006, 19-6-2006 a 13-4-2007 e 16-4-2007 a 22-1-2010. Sustenta o recorrente que, a partir da vigência do Decreto 2.172/97, a periculosidade não enseja a contagem de tempo especial para fins previdenciários. Indicou os acórdãos paradigmas proferidos no Pedilef 2007.83.00.507212-3 (DJ 24-06-2010), AgRg no REsp 992.150/RS (DJ 17-12-2010) e AgRg no REsp 992.855/SC (DJ 24-11-2008). 2. A Lei 9.032/95, ao acrescentar os 4
1. RELATÓRIOTrata-se de ação penal condenatória, de iniciativa pública incondicionada, em que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL imputa a ANDERSON LUIZ AMORIM, devidamente qualificado nos autos, a prática do delito tipificado no art. 289, 1º, Código Penal.Em apertada síntese, a denúncia refere que, no dia 21 de dezembro de 2015, por volta das 19h15, o réu foi surpreendido por policiais militares na posse de quatro cédulas falsas no valor nominal de R$ 10,00 (dez reais), ciente da falsida
presente caso, no período controverso trabalhado na empresa DEDINI INDUSTROM TRANSFORMADORES S/A (01/09/1985 a 05/11/1999), o Formulário de fls. 41, datado de 04/11/1999, informa que o autor exerceu a função de técnico sala de prova (de 01/09/1985 a 30/04/1997), no setor Controle de qualidade.Relativamente aos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, informa que havia exposição, habitual e permanente, ao agente ruído em frequência de 84dB(A) e ao agente eletricidade em tensão
nas demandas anteriores, mas julgadas extintas por sua própria inércia. Com efeito, o descumprimento, pela ré, do PES/CP no reajuste dos encargos mensais do financiamento não foi comprovado pelos autores. Isso porque eles não apresentaram os comprovantes de vencimentos da categoria profissional do mutuário devedor principal (Evaristo SantAna). Ademais, conforme já observado na decisão que indeferiu a tutela de urgência: A petição inicial nem sequer está instruída com o demonstrativo
internacionais;II-A - o empresário, o sócio da sociedade empresária ou pessoa física nomeada pelo habilitado, nos casos de importações ao amparo do regime de que trata o art. 102-A (Lei no 11.898, de 2009, art. 7o, 2o); (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).III - o próprio interessado, no caso de operações efetuadas por pessoas físicas; (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)III-A - o mandatário de pessoa física residente no País, nos casos de remessa postal internaci
relatando os elementos indispensáveis para a demonstração da existência do crime em tese praticado, bem assim os indícios suficientes para a deflagração da persecução penal....(Resp 946653 Rel. Min. Laurita Vaz. 5ª T. DJe 23.04.2012).HABEAS CORPUS - CONHECIMENTO - SUPOSTOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 299 e 334, DO CÓDIGO PENAL - LUDIBRIO DE AUTORIDADES ALFANDEGÁRIAS EM IMPORTAÇÃO - ALEGADAS ATIPICIDADE DA CONDUTA E FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - INÉPCIA DA DENÚNCIA E
Trata-se de ação declaratórioa de inexistência de débito previdenciário, cumulada com pedido de restabelecimento de benefício de auxílio-doença.Alega o autor em prol de sua pretensão que é médico plantonista vinculado ao RGPS e também perito do INSS com vínculo estatutário, tendo se afastado de suas funções por motivo de doença e recebido benefício previdenciário no período de 21/09/2013 a 05/12/2014. No entanto, em procedimento de revisão, o INSS apurou como indevidos os p
no período de 01/10/1996 a 30/01/1998. 6. Outrora, a TNU, a exemplo do que pode ser lido nos precedentes citados como paradigmas, decidiu que o limite temporal para o reconhecimento do caráter especial da atividade com base na periculosidade é a data do Decreto n.º 2.172/97. Destaco os seguintes precedentes: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. AGENTE PERIGO. LEIS 9.032/95 E 9.528/97. NÃO PREVISÃO NO DECRETO 2.172/97. TERMO FINAL: 5-3-1997. EMENDA CONSTITUCIONAL 47/05. DISTINÇÃO ENTRE A CONT
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2018 APELAÇÃO N° 0003275-94.2011.815.0351. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Eduardo Jose de Carvalho Soares, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Givanildo Alves dos Santos E Município de Riachão do Poço. ADVOGADO: Marcos Antonio Inácio da Silva ¿ Oab/pb 4.007 e ADVOGADO: Ana Paula Ferrei