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Processos encontrados
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE : ACFEISGSB : JPS : 30246 GO - RICARDO NEVES COSTA 30404 GO - RAPHAEL NEVES COSTA DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, DECRETO A EXTINçãO DO PROCESSO, SEM RESOLUçãO DO MéRITO, EM ATENçãO AO ARTIGO 267, III, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL SEM CUSTAS OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA NOS REGISTROS PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE INTIMEM-SE
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2586 254 não havendo manifestação da demandante, intime-se o autor, pessoalmente através de carta/AR, para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação do feito, em 5 (cinco) dias, segundo o art. 485, III, § 1º do NCPC, sob pena de não o fazendo ter por arquivado o seu processo ou extinto sem resolução de mérito. Expedientes necessários. Intime(m)-se. ADV: HAYLTON DE S
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1159 102 à responsabilidade civil contratual em obrigação líquida (mora ex re), a correção monetária deve incidir a partir do efetivo prejuízo (trinta dias após à primeira comunicação do vício), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, como prescreve o enunciado n° 43 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, s
TJDFT 02/08/2016 - Pág. 1680 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 144/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de agosto de 2016 gratuidade de justiça ao réu, devendo a sua condenação nos ônus da sucumbência obedecer, portanto, o regime de suspensão do art. 98, § 3º, NCPC. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intimando-se ao recolhimento das custas em aberto, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos, com observância das normas do PGC. Sentença registrada nesta data. Publi
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2111 257 efetuado no prazo acima indicado o pagamento do principal devidamente corrigido pelo INPC, acrescido do valor das custas e honorários do patrono do exequente, deverá o meirinho, de logo, proceder à penhora e avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), lavrando o Auto competente e intimando o executado. Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual
Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2739 478 ao mesmo tempo cumular pedido de busca e apreensão com execução, adotando simultaneamente medidas gravosas dos dois procedimentos no mesmo processo: “Quem prefere a utilização de uma determinada medida exclui o uso de outras. A lei portanto, consagra uma alternativa em favor do credor, o qual, optando por ela, tem vedado caminho diverso” (RT 624/117) No mesmo sentid
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1414 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 22/10/2013 DECISAO 87 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 23/10/2013 DE 0,5% POR FRUIÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL. 3 Conforme parâmetros adotados por jurisprudência remansosa, o percentual a ser restituído aos autores pela fruição do imóvel pelos promitentes compradores no período de inadimplênci
Resolução nº 49, de 14 de julho de 2010, da Presidência do TRF da 4ª Região. Uma vez remetidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os autos físicos serão digitalizados naquela corte, passando a tramitar exclusivamente em meio eletrônico." AÇÃO DE DEPÓSITO Nº 2007.70.01.005392-7/PR AUTOR RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL : ANTONIO ROBERTO PEREIRA PIMENTA ADVOGADO : SERGIO PAULO DA MOTA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1... 3.
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 979 264 CC c/c art. 161, § 1º, do CTN. 19-Mantenho os termos da decisão proferida às fls. 24/25, caso ainda não cumprida. 20-Com o trânsito em julgado desta sentença caberá a parte Demandada, independente de nova intimação, proceder ao pagamento da condenação aqui imposta, sob pena de acréscimo de 10% sobre o montante, a teor do
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1625 173 0701019-93.2015.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: Carlos Henrique Costa Silva - DEMANDADO: Telefonica Brasil S/A - 20.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Proces