682 resultados encontrados para devidas as quantias - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
3103/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 1937 de quantia suficiente para quitação dos créditos dos substituídos e apresentada por auxiliar do juízo. É o relatório, sucintamente do auxiliar contábil (ou para, em caso de insuficiência, delimitação exposto. de parâmetros para a liberação). DECIDO Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF A presente liquidação individual de s
3103/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO PERITO JANINE POSTAL MARQUES KONFIDERA(OAB: 15978/SC) ERIVELTON JOSE KONFIDERA(OAB: 17099/SC) CELER FACULDADES LTDA DEBORA COLPO(OAB: 41552/SC) GERSON ROBERTO ROWER 1938 apresentada. POSTO ISSO, decido HOMOLOGAR os cálculos apresentados para fixar, como devidas, as quantias indicadas na conta. Em razão das restrições impostas pela p
3103/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 1956 impugnada. Afora isso, o empregado indicado na inicial consta da REGIS TRINDADE DE MELLO Juiz(a) do Trabalho Titular lista de substituídos apresentada na ação coletiva. Em relação aos valores devidos, as partes não impugnam os valores apurados pelo auxiliar contábil nomeado, motivo porque a Processo Nº ATSum-0000438-92.2020.5.12.0025 RECLAMANTE SINDICATO DOS P
3103/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 1966 impugnada. Afora isso, o empregado indicado na inicial consta da REGIS TRINDADE DE MELLO Juiz(a) do Trabalho Titular lista de substituídos apresentada na ação coletiva. Em relação aos valores devidos, as partes não impugnam os valores apurados pelo auxiliar contábil nomeado, motivo porque a Processo Nº ATSum-0000443-17.2020.5.12.0025 RECLAMANTE SINDICATO DOS P
3103/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 1975 Fixo honorários ao contador no valor de R$ 750,00. requerida. O sindicato postulou a liquidação das parcelas devidas Aguarde-se o término das liquidações individuais promovidas pelo ao substituído FABIANO FOREST e atribuiu à causa o valor de R$ sindicato e, após, voltem conclusos para verificação da existência 30.000,00. Citada, a reclamada concordou co
3106/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 de parâmetros para a liberação). 2262 exposto. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF DECIDO 757/2019. A presente liquidação individual de sentença coletiva tem por Custas, pela reclamada, como fixadas na conta. Transitada em finalidade averiguar se a substituída é titular do direito reconhecido julgado, voltem conclusos quando do té
3106/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 2264 Requerente : SINDICATO DOS PROFESSORES DO OESTE DE de parâmetros para a liberação). SANTA CATARINA Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF Requerida : CELER FACULDADES LTDA 757/2019. Custas, pela reclamada, como fixadas na conta. Transitada em SENTENÇA julgado, voltem conclusos quando do término das liquidações individuais. Intimem-
3106/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 2267 757/2019. na demanda coletiva e – sendo – determinar a quantia que lhe é Custas, pela reclamada, como fixadas na conta. Transitada em devida. julgado, voltem conclusos quando do término das liquidações A condição de titular do direito é incontroversa, porque não individuais. Intimem-se. impugnada. Afora isso, o empregado indicado na inicial consta da
3201/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2315 Assim, tendo em vista que a requerida sucumbe integralmente nos REGIS TRINDADE DE MELLO pontos controvertidos deste procedimento de liquidação, deve pagar Juiz(a) do Trabalho Titular as despesas processuais. Honorários contábeis. A requerida entende que os honorários do auxiliar contábil devem ser atribuídos ao requerente, ou minorados, porquanto entende ser en
LUCIANA JOHANN TREVISAN Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Nos autos dos embargos à execução n.º 2007.71.00.025568-2, restaram reconhecidas em sentença como devidas as quantias de R$ 34.330,04 (trinta e quatro mil trezentos e trinta reais e quatro centavos), em favor do Sr. Manoel Lourenço da Silva; R$ 12.617,24 (doze mil seiscentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), em favor do Sr. Marco Aurélio Seadi; e R$