682 resultados encontrados para devidas as quantias - data: 03/08/2025
Página 68 de 69
Encontrado no site
Processos encontrados
...Dê-se vistas às partes(juntada do Proc. Administrativo). 0005954-73.2016.403.6102 - CLELIO CARDOSO(SP163381 - LUIS OTAVIO DALTO DE MORAES E SP117464 - JOSELIA MIRIAM MASCARENHAS MEIRELLES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante do trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0009631-24.2010.403.6102 - CALIXTO JOSE DE LIMA(SP218366 - VANESSA PAULA ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CALIXTO JOSE DE LIMA
435.835/SC, 1ª Seção, j. 24/3/2004) contado de cada fato gerador (artigo 150, 4 do Código Tributário Nacional). Considerando que os valores recolhidos mais antigos datam da competência de maio de 1996 (fls. 47) e que o mandado de segurança foi ajuizado em 25 de outubro de 2006, operou-se a decadência para a compensação dos valores pagos até setembro de 1996; os remanescentes serão exclusivamente corrigidos pela taxa SELIC sem acumulação com qualquer outro índice, restando indevida
435.835/SC, 1ª Seção, j. 24/3/2004) contado de cada fato gerador (artigo 150, 4 do Código Tributário Nacional). Considerando que os valores recolhidos mais antigos datam da competência de maio de 1996 (fls. 47) e que o mandado de segurança foi ajuizado em 25 de outubro de 2006, operou-se a decadência para a compensação dos valores pagos até setembro de 1996; os remanescentes serão exclusivamente corrigidos pela taxa SELIC sem acumulação com qualquer outro índice, restando indevida
Vistos.1. Cuida-se de impugnação ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS refuta os cálculos apresentados por Maria José Marques Brito.Vejo que, no processo de conhecimento, a exequente/impugnada pleiteou contra o INSS e obteve decisão definitiva que lhe garantiu direito ao auxílio-doença a partir de 15/03/2013, operando-se o trânsito em julgado em 28/08/2015, consoante certidão de fl. 206.Os honorários advocatícios for
Vistos.1. Cuida-se de impugnação ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS refuta os cálculos apresentados por Maria José Marques Brito.Vejo que, no processo de conhecimento, a exequente/impugnada pleiteou contra o INSS e obteve decisão definitiva que lhe garantiu direito ao auxílio-doença a partir de 15/03/2013, operando-se o trânsito em julgado em 28/08/2015, consoante certidão de fl. 206.Os honorários advocatícios for
JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS, Órgão julgador, NONA TURMA, Fonte e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/10/2016)Caso dos autos:I - Atividades especiais: A parte autora pretende o reconhecimento dos vínculos e períodos abaixo, nos quais exercia as atividades descritas e se submetia aos agentes especificados, tudo nos termos dos documentos indicados:(i) Sandoz S/A, de 02/09/1974 a 16/03/1978;(ii) Cromex Resinas Sintéticas Ltda., de 14/03/1978 a 15/09/1980;(iii) Ind. Aux. Met. Inaumetal Ltda., de 16/09/
não está eivada de vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou nulidade, sobretudo, porque a fixação nela existente foi prudente, não inovando no uso de critérios para o preço senão o uso do contrato anteriormente vigente com as devidas atualizações. Não vislumbro, a rigor, como poderia ter agido de maneira transitória e excepcional de modo vário.Sucumbência Em razão da sucumbência, conforme disposto no artigo 82, 2º e artigo 85 e parágrafos ambos do Código de Processo Ci
não está eivada de vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou nulidade, sobretudo, porque a fixação nela existente foi prudente, não inovando no uso de critérios para o preço senão o uso do contrato anteriormente vigente com as devidas atualizações. Não vislumbro, a rigor, como poderia ter agido de maneira transitória e excepcional de modo vário.Sucumbência Em razão da sucumbência, conforme disposto no artigo 82, 2º e artigo 85 e parágrafos ambos do Código de Processo Ci
Zavascki, julgado em 20.10.2011 e seguida pelo AgRg no REsp 1.283.416 ? AL, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 02.02.2012; e pelo REsp 1.291.923 ? PR, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 01.12.2011.9. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8?2008.Passando ao exame do caso concreto, registre-se que a inicial apresenta-se formalmente em ordem, sendo a parte embargante legítima e bem
Recife, 31 de outubro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GRE DO SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO – PETROLINA – OFÍCIO Nº 855/2018 – PROCESSO SIGEPE Nº 0495795-3/2018. NOME ADELI DINIZ VIANA DA CRUZ CERES RIBEIRO FERNANDES DINAYRAN LUEGIDA LEAL BONFIM EVA LEIDYMAR CHALEGRE TENORIO EVANILSON LANDIM ALVES FRANCISCA ELIZIANE DE SOUZA GAMA FRANCISCA ROMANA BRAGA FERNANDES FRANCISCO GILVAN BEZERRA DOS SANTOS GINA SANDRA SAMPAIO DE FREITAS GISMENYA MARIA MARTIN