10.001 resultados encontrados para devido ao uso - data: 01/08/2025
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2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 28368 contratual, excedia o tempo de pausa, faltava sem qualquer mandado embora, sempre respondiam que deveriam pedir justificativa e tinha comportamento desidioso, o que pode ser demissão ou serem mandados por justa causa; que isso aconteceu comprovado ante as diversas advertências e suspensões. com a depoente; que a depoente pediu demissão" (fl. 838) Examino. Assim
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 28374 contratual, excedia o tempo de pausa, faltava sem qualquer mandado embora, sempre respondiam que deveriam pedir justificativa e tinha comportamento desidioso, o que pode ser demissão ou serem mandados por justa causa; que isso aconteceu comprovado ante as diversas advertências e suspensões. com a depoente; que a depoente pediu demissão" (fl. 838) Examino. Assim
Posto isto, REJEITO a Matéria Preliminar e com base no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à Apelação da parte autora, na forma da fundamentação acima. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao juízo de origem. Int. São Paulo, 29 de julho de 2013. Fausto De Sanctis Desembargador Federal AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013360-26.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.013360-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Fed
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 22211 pfc MÉRITO RECURSO DO RECLAMANTE DA NULIDADE DE DISPENSA O Juízo de origem indeferiu o requerimento da nulidade da sua Inconformadas com a r. sentença de Id. a6f2def, de parcial dispensa considerando que é portador de transtorno mental e procedência, recorrem as partes. comportamental devido ao uso de álcool (CID 10 F10). O reclamante, nas razões de Id.e1
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 5.6 Umidade "6 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Não laborou junto a local úmido em excesso ou encharcados. O Reclamante utilizou os seguintes equipamentos: 5.7 Agentes químicos - Luvas de Algodão; 5.7.1 Base legal - Portaria 3.214/78 - NR-15 anexo 13 - Luvas de PVC; "1. Relação das atividades e operações, envolvendo agentes - Creme Luvex; 26813 qu
1798/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2015 2324 permite ao julgador a apreciação do mérito que envolve a demanda. ocasiões durante o curto contrato de trabalho mantido com a Na hipótese vertente, ofertou o reclamado ampla defesa de mérito, reclamada. o que, por si só, afasta a argüição de inépcia da peça exordial. Incontroverso, também, que após a alta previdenciária, a reclamada Rejeito a prelimin
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.182- Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 5951 Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8001217-08.2022.8.05.0146 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARIA PERPETUA FERNANDES DO NASCIMENTO REQUERIDO: VAGNER ROMERO FERNANDES DO NASCIMENTO * SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO M
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 2669 para executar suas atividades o que impedia o contato dermal com a data do efetivo pagamento dos valores devidos, independente da os produtos de limpeza. data em que a reclamada eventualmente venha a efetuar o depósito Esses produtos utilizados em limpezas domiciliares não são da condenação. Sendo assim, para efeito da correção monetária, agentes caracteri
No caso em exame, observo que a decisão agravada não se lastreou em precedente obrigatório nem em súmula. Por conseguinte, o recurso cabível é o agravo nos próprios autos, a ser apreciado pelo órgão ad quem. Diante da ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos sobre os quais se baseou a decisão agravada, mantenho-a em todos os seus termos, deixando de exercer o juízo de retratação a que se referem o artigo 10, § 2º, da Resolução nº 3/2016, alterada pela Resoluç
2495/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018 505 Nego provimento. CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos recursos ordinário e adesivo, rejeito as Por tais fundamentos, preliminares suscitadas e, no mérito, nego provimento ao apelo adesivo do autor e dou parcial provimento ao recurso ordinário do ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal reclamado para excluir da condenação o pagamento de diferenç