10.001 resultados encontrados para devido em virtude - data: 29/07/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1960 311 ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE), ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE) - Processo 0143814-74.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ANA LUCIA SOARES BEZERRA - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - MAPFRE SEGURADORA S.A. - Vistos, etc. Ação, buscando o recebimento de valor residual a título de se
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1960 370 tivesse ocorrido à forma determinada em lei, julgo IMPROCEDENTE o pleito autoral, reconhecendo queo pagamento foi feito de acordo com a legislação vigente, ou que a negativa ao mesmo é válida. Custas e honorários, fixados estes em 10 (dez) pontos percentuais sobre o valor da causa, pela parte autora, de cujo pagamento resta dispensada por se tratar de beneficiária da justi�
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1960 385 Custas e honorários, fixados estes em 10 (dez) pontos percentuais sobre o valor da causa, pela parte autora, de cujo pagamento resta dispensada por se tratar de beneficiária da justiça gratuita. P. R. I. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: ANTONIA DERANY MOURÃO DOS SANTOS (OAB 34613/CE) - Processo 0190901-55.2015.
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1960 392 valor residual a título de seguro DPVAT, formulada sob o pálio de que teria o(a) Autor(a) recebido a menor do que o efetivamente devido, em virtude de acidente automobilístico. Citada(s), a(s) Promovida(s) ofertou(ram) defesa, defendendo a regularidade do pagamento. Houve réplica. Não foi localizada a parte autora, impossibilitando, assim, a realização da perícia. Intimada
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1960 406 legislação vigente, ou que a negativa ao mesmo é válida. Custas e honorários, fixados estes em 10 (dez) pontos percentuais sobre o valor da causa, pela parte autora, de cujo pagamento resta dispensada por se tratar de beneficiária da justiça gratuita. Após transcorridos todos os prazos, arquive-se. P. R. I. ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE), A
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1960 416 0141057-05.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Adriano Pereira da Silva - REQUERIDO: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança de Indenização Securitária, buscando o recebimento de valor residual a título de indenização de seguro DPVAT, formulada sob o pálio de que teria a parte autora recebido a menor do que o
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1960 458 isso seria considerado como renúncia à prova pericial, não apresentando qualquer justificativa para a mencionada ausência. Ocorre que a documentação por si apresentada, não possui o condão de demonstrar o alegado equívoco quanto ao pagamento pela via administrativa ou, mesmo, sua negativa. DIANTE DO EXPOSTO, em inexistindo, diante do não comparecimento à perícia, prova
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1960 476 via administrativa ou, mesmo, sua negativa. DIANTE DO EXPOSTO, em inexistindo, diante do não comparecimento à perícia, prova alguma de que o pagamento não tivesse ocorrido à forma determinada em lei, julgo IMPROCEDENTE o pleito autoral, reconhecendo queo pagamento foi feito de acordo com a legislação vigente, ou que a negativa ao mesmo é válida. Custas e honorários, fixa
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1960 489 EXPOSTO, em inexistindo, diante do não comparecimento à perícia, prova alguma de que o pagamento não tivesse ocorrido à forma determinada em lei, julgo IMPROCEDENTE o pleito autoral, reconhecendo queo pagamento foi feito de acordo com a legislação vigente, ou que a negativa ao mesmo é válida. Custas e honorários, fixados estes em 10 (dez) pontos percentuais sobre o valor
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1960 492 Intimada, por meio de seu advogado, também silenciou, o mesmo sob a advertência que isso seria considerado como renúncia à prova pericial, não apresentando qualquer justificativa para a mencionada ausência. Ocorre que a documentação por si apresentada, não possui o condão de demonstrar o alegado equívoco quanto ao pagamento pela via administrativa ou, mesmo, sua negativ