649 resultados encontrados para devido processo substancial - data: 14/08/2025
Página 51 de 65
Encontrado no site
Processos encontrados
2911/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 8.666/1993) e em Portarias Ministeriais (Instrução Normativa nº 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MPOG e suas alterações posteriores), disciplinadoras da condução dos contratos administrativos, que se revelam como importantes elementos de combate à corrupção e à evasão de verbas públicas por meio de contratos administrativos. O cumprimento de tais de
2911/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho acompanhamento da fiel execução do contrato pressupõe a forma escrita e a salvaguarda da referida documentação pública pelo tempo suficiente para atender a possíveis questionamentos, como o que é veiculado na presente reclamação trabalhista. Nessa esteira, só é possível dizer que a Administração se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fis
2910/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho necessidade de prova inequívoca da conduta culposa e causadora de danos aos empregados terceirizados, devendo a condenação ser baseada em elementos concretos de prova da falha na fiscalização do contrato; e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. Todavia, a maioria do Plenário do STF entendeu por rejeitar os embargos de declaração, pois o acórdão original do RE 760.931 �
2910/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. Se a fiscalização foi feita e documentada, tendo o ente público trazido aos autos do processo a referida comprovação, não se há de falar em responsabilização subsidiária. Por outro lado, se a fiscalização não foi feita, não havendo, portanto, elementos probatórios a demonstrar em juízo a atuação positiva da Administr
2910/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho De todo modo, ainda que a documentação da Administração Pública seja falha, o ente público pode comprovar a fiscalização, prevenção e contenção de riscos por qualquer outro meio de prova, como permite o art. 369 do CPC/2015. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. Se a fiscalização foi feita e documentada, tendo o ente público trazido aos autos do processo a
2920/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho da coisa pública, no exercício do seu mister constitucional. Como visto, essa responsabilidade decorre da existência de deveres positivos previstos na própria Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e em Portarias Ministeriais (Instrução Normativa nº 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MPOG e suas alterações posteriores), disciplinadoras da condução dos c
2920/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho administrativos. (ARAÚJO, Francisco Rossal de. "O Trabalho em Domingos e Feriados e Negociação Coletiva: Os Efeitos do Decreto n. 9.127/2017". Revista LTR, São Paulo, v. 82, nº 9, set. 2018, pp. 1049-1050) A incidência do referido art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 parte de uma série de pressupostos, dentre eles, que seja a terceirização lícita, que haja regular procedimento d
2925/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho É certo que, embora não possa ser imputada a responsabilidade objetiva à Administração Pública quando houver passivo trabalhista das empresas prestadoras de serviços contratadas por meio de regular procedimento licitatório, igualmente não há irresponsabilidade objetiva. Deve ser analisada, em cada caso, a existência de culpa atribuída ao ente público a fim de lhe imputar a respon
3032/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Supremo Tribunal Federal, não se definiu a questão controvertida sobre a qual parte cabe o ônus de comprovar se houve ou não a fiscalização do fiel cumprimento das obrigações descritas nos artigos 58, inciso III, e 67, caput e § 1º, da Lei nº 8.666/93, dispositivos que clara e expressamente impõem à Administração Pública o poder-dever de fiscalizar o cumprimento de todas as ob
3052/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho não deve responder por encargos trabalhistas das empresas contratadas automaticamente no caso de inadimplemento. Para justificar seu voto, o Ministro lembrou que o STF já havia se posicionado sobre o tema em 2010, quando analisou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16. Como já declinado, na ocasião, a maioria dos ministros do Tribunal entendeu que a Administração Públ