649 resultados encontrados para devido processo substancial - data: 04/08/2025
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3236/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TIAGO BRAGAGNOLO MORELLI(OAB: 213067/SP) 11991 transferência para as contas indicadas (Id 11e532a e Id 1ec64b). Intimem-se as partes. Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA FUNERARIA SALTENSE LTDA - EPP Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Salto, 01 de junho de 2021 (Terça-feira). MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular PODER JUDICIÁRIO Vistos etc.
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 21842 a satisfação dos seus direitos. RELATÓRIO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. É inequivocamente desproporcional impor aos empregados terceirizados o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública. A técnica processual da distribuição dinâmica do ônus da prova, fundamentada nos princípios da igualdade
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.037 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 922 Procurador (a) de Justiça 34 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Geder Luiz Rocha Gomes EMENTA 0500761-09.2014.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Almeida Mota Comercio De Confeccoes Ltda Apelante: Ricardo Macedo Gomes Apelante: Valeria Pereira Da Silva Apelado: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos
débitos, tendo o devedor o fim específico de quitar certo valor), quanto o registro no título da dívida a que se destinava, obviamente não há como o sistema concretizar o encontro de contas (débito e crédito), nem mesmo ter o valor contabilmente ingressando os cofres públicos no setor devido, para o fim destinado, sob a administração cabível, e com o registro de correspondência de pagamento a ser emitido para o próprio devedor. Restando a dívida existente para com o credor, no cas
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 276 instrumentalidade das formas, sem prejuízo aos litigantes, Em suas razões de insurgência, ID. 3d144ba, irresigna-se o considerando-se, também, o art. 10, § 3º, da Resolução nº 273/10, agravante com a decisão de 1º grau que indeferiu o processamento que trata do peticionamento eletrônico no âmbito do Tribunal dos Embargos à Execução. Regional do Trabal
3268/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 99 noturno, intervalo intrajornada e reflexos, integração e diferenças do prêmio produção, produtividade, restituição de descontos no salário do trabalhador (f. 1137). Com o devido e reverencial respeito ao entendimento esposado pela sentença, não vejo como manter a condenação da reclamada com base na prova emprestada. De fato, as partes têm o direito de empregar
débitos, tendo o devedor o fim específico de quitar certo valor), quanto o registro no título da dívida a que se destinava, obviamente não há como o sistema concretizar o encontro de contas (débito e crédito), nem mesmo ter o valor contabilmente ingressando os cofres públicos no setor devido, para o fim destinado, sob a administração cabível, e com o registro de correspondência de pagamento a ser emitido para o próprio devedor. Restando a dívida existente para com o credor, no cas
1803/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015 634 Ao entabular diversos acordos com o descumprimento reiterado e ardiloso destas avenças, a primeira reclamada tumultuou sobremaneira a movimentação processual desta Vara do Trabalho, Dessa forma, independentemente da licitude ou não da contratação além de gerar uma expectativa séria e real em dezenas de havida entre as reclamadas, a tomadora dos serviços deverá
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 21905 1º RECORRIDO: NASCER & NASCER COMERCIO DE do poder-dever fiscalizatório do contrato de prestação de serviços, MATERIAIS DE SEGURANCA mormente no que se refere à observância das regras e direitos trabalhistas. A segunda Reclamada alega ausência de culpa, não SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP - podendo ser responsabilizada objetivamente pela terceiriza�
1794/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2015 372 favoreça aquele que já foi beneficiário do trabalho prestado. Ao entabular diversos acordos com o descumprimento reiterado e ardiloso destas avenças, a primeira reclamada tumultuou sobremaneira a movimentação processual desta Vara do Trabalho, Dessa forma, independentemente da licitude ou não da contratação além de gerar uma expectativa séria e real em dezenas