3.178 resultados encontrados para devidos pelo contribuinte - data: 16/08/2025
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Edição nº 91/2013 Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) A
Edição nº 108/2012 Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Interessado(s) Brasília - DF, disponibiliza�
Edição nº 148/2012 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Emen
Aplicação do entendimento contido na Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, o que inviabiliza o conhecimento da violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. III - Por se tratar de levantamento provisório de valores depositados no âmbito administrativo, em função exclusivamente da propositura de ação de inexistência de relação jurídico tributária, a pretensão inicial das autoras só pode ser acolhida caso se considere plausível o direito por elas deduzido na pe
2889/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020 8385 filantrópicas também se encontra revogado. após o trânsito em julgado, sob pena de arcar com multa diária de No que concerne ao pleito de não aplicação dos recolhimentos R$ 200,00, limitada a 60 dias-multa; fiscais em virtude do quanto disposto no art. 157, I, da CRFB, a Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença e fundamentação da rec
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2017 desta CECON, que foi designado o dia 20/07/2017, às 10h15min, para a tentativa de conciliação neste processo. Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2017 desta CECON, que foi designado o dia 20/07/2017, às 10h15min, para a tentativa de conciliação neste processo. Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2017 desta CECON, que foi designado o dia 20/07/2017, às 10h15min, para a tentativa de conciliação neste processo. 1ª VARA DE ARARAQUARA
0002833-46.2012.4.03.6306 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6306033001 - DELMIR GONCALVES FERREIRA (SP149058 - WALTER WILIAM RIPPER, SP191933 - WAGNER WELLINGTON RIPPER) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP147004- CATHERINY BACCARO) Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido. Condeno a União Federal a calcular eventual tributo devido pela parte autora, tendo-se como base os valores aos quais a parte autora faria jus mês a mês, somados aos rendimentos que ela teve no mesm
remunerar o capital e não servir como critério de atualização monetária. Posteriormente a questão foi objeto de apreciação pelo E. STF, na ADIN-MC Nº 835-8-DF, afastando a alegação de inconstitucionalidade, ao fundamento de que o art. 9º, da Lei-8.177/91, estabelecia, simplesmente, que incidiria TRD, a partir de fevereiro de 1991 sobre os débitos que indicava e que a redação dada ao referido artigo, pelo art. 30 da Lei-8.218/91, apenas estabeleceu que a sua aplicação fosse a par
Edição nº 147/2011 Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Reclamante(s) Advogado(s) Reclamado(s) Interessado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Reclamante(s) Advogado(s) Reclamado(s)
Edição nº 33/2013 Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disp