3.178 resultados encontrados para devidos pelo contribuinte - data: 06/08/2025
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da Lei 11.941/09 foi negado, no caso concreto, porque a redução somente refere-se a multa e juros de mora devidos pelo contribuinte e incluídos no depósito judicial, e não ao principal e acréscimos aplicados no curso do depósito judicial, que foram suportados pelo próprio banco depositário ou pelo Tesouro Nacional, conforme o caso, e não pelo contribuinte que, assim, não tem direito de descontar aquilo que jamais suportou, pagou ou depositou, sob pena de locupletamento ilícito". 2. R
da Lei 11.941/09 foi negado, no caso concreto, porque a redução somente refere-se a multa e juros de mora devidos pelo contribuinte e incluídos no depósito judicial, e não ao principal e acréscimos aplicados no curso do depósito judicial, que foram suportados pelo próprio banco depositário ou pelo Tesouro Nacional, conforme o caso, e não pelo contribuinte que, assim, não tem direito de descontar aquilo que jamais suportou, pagou ou depositou, sob pena de locupletamento ilícito". 2. R
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO. PRÉEXECUTIVIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. AGRAVO INOMINADO NÃO CONHECIDO. 1. Inviável a admissibilidade de agravo inominado, cujas razões são dissociadas da decisão agravada, não enfrentando a motivação que, especificamente, determinou a solução aplicada ao caso concreto. 2. Agravo inominado não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO. PRÉEXECUTIVIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. AGRAVO INOMINADO NÃO CONHECIDO. 1. Inviável a admissibilidade de agravo inominado, cujas razões são dissociadas da decisão agravada, não enfrentando a motivação que, especificamente, determinou a solução aplicada ao caso concreto. 2. Agravo inominado não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TRIBUTARIA EM SAO PAULO(Proc. 2015 - FLAVIA OLIVA ZAMBONI) Fls. 438: Em face da apresentação dos novos instrumentos de procuração de fls. 283, 295, 300, 306 e 311, regularizem os impetrantes a situação processual com a apresentação de novo(s) instrumento(s) de substabelecimento de poderes, se for o caso. Cumprido, anote-se. Oficie-se à Exma. Desembargadora Federal Presidente da Quarta Turma do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, solicitando o obséquio no sentido de adotar
TRIBUTARIA EM SAO PAULO(Proc. 2015 - FLAVIA OLIVA ZAMBONI) Fls. 438: Em face da apresentação dos novos instrumentos de procuração de fls. 283, 295, 300, 306 e 311, regularizem os impetrantes a situação processual com a apresentação de novo(s) instrumento(s) de substabelecimento de poderes, se for o caso. Cumprido, anote-se. Oficie-se à Exma. Desembargadora Federal Presidente da Quarta Turma do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, solicitando o obséquio no sentido de adotar
depósitos. Estabelece o art. 32, §1º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 (incluído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10/2009), sob o comando do §3º, I, do art. 1º da Lei 11.941/2009, que Os percentuais de redução previstos nesta Portaria serão aplicados sobre o valor do débito atualizado à época do depósito e somente incidirão sobre o valor das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do encargo legal efetivamente depositados. Nesse sentido é
de depósito na forma do inciso II do artigo 151 do CTN não pertencem aos contribuintes-depositantes." (REsp. n.º 392.879 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13.8.2002). 6. No caso concreto, muito embora o processo tenha transitado em julgado em 12.12.2008 (portanto desnecessário o requerimento de desistência da ação como condição para o gozo do benefício) e a opção pelo benefício tenha antecedido a ordem judicial para a transformação do depósito em pagamento defi
AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : CMJ COM/ DE VEICULOS LTDA filial CAMILA DE CAMARGO BRAZÃO VIEIRA e outro JUIZO FEDERAL DA 16 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00235249820044036100 16 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO DEFIRO o pedido de efeito suspensivo (CPC, art. 558), nos termos que seguem. A agravante interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a r. decisão de fls. 685/686 dos autos originários (fls. 151/152 destes autos), que, em sede de ação ordiná
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008." (REsp 1251513/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 10/8/2011, DJe 17/8/2011) Assim, não vislumbro a plausibilidade do direito invocado, pois dentre as reduções conferidas pela Lei nº 11.941/09, para pagamento à vista ou parcelado, não há previsão de redução do valor creditado a título de remuneração de dep