6 resultados encontrados para diante da cobran - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7328/2022 - Sexta-feira, 11 de Março de 2022 733 responsabilidade da Requerente pela suposta irregularidade no consumo de energia el¿trica para o pagamento da diferen¿a apurada. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿ patente a caracteriza¿¿o do dano moral, vez que, em raz¿o da conduta irregular da empresa Requerida, a consumidora viu-se diante da cobran¿a de valores indevidos e teve a possibilidade de interrup¿¿o de um servi¿o essencial, o que certam
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7328/2022 - Sexta-feira, 11 de Março de 2022 727 produzidas, tem-se de maneira induvidosa que a requerida de forma unilateral elaborou que o consumo n¿o foi registrado corretamente e, posteriormente, realizou a cobran¿a do mesmo, j¿ dando por certa a responsabilidade do Requerente pela suposta irregularidade no consumo de energia el¿trica para o pagamento da diferen¿a apurada. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿ patente a caracteriza¿¿o do dano mora
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7328/2022 - Sexta-feira, 11 de Março de 2022 723 questionado, conforme compreende este e. Tribunal de Justi¿a: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. A¿¿O DECLARAT¿RIA DE INEXIST¿NCIA DE D¿BITO E INDENIZA¿¿O POR DANOS MORAIS. CONCESSION¿RIA DE ENERGIA EL¿TRICA. CONSUMO N¿O REGISTRADO (CNR). DEFEITO NO MEDIDOR. TESES DO IRDR N¿. 04 DO TJ/PA. FALTA DE OBSERV¿NCIA ESTRITA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PR¿VIO. RESOLU¿¿O N¿. 41
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7179/2021 - Sexta-feira, 9 de Julho de 2021 3265 ac¿mulos, e agravando mais a situa¿¿o em quest¿o, a concession¿ria r¿ n¿o comprovou que a autora ¿ respons¿vel pelo faturamento, uma vez que os documentos usados para comprovar o tal defeito foram produzidos de forma unilateral. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Diante de todo o contexto f¿tico reproduzido nos autos, lastreados pelas provas produzidas, tem-se de maneira induvidosa que a requerida
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 948 Considerando, ainda, o efetivo pagamento das taxas (fls. 136/139), verifica-se que a restitui??o deve ser em dobro, conforme pleiteado. ???????CORR?A TELLES ensina sobre a reclama??o d?indebito: Compete ? quem por ?rro pagou o que n?o devia, contra quem ignorantemente recebeu o pagamento; pede restitui??o do que pagou, com seus acess?rios. (Doutrina das Ac??es. Jose Homem Corr?a Telles. Accomodada a