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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3228 321 Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: Sergipe Administradora de Cartões de Crédito e Serviços Ltda. - Seac - EXECUTADA: Girlene da Silva Souza - Por este ato , no uso das atribuições legais a mim conferidas, certifico que A ORDEM de BLOQUEIO da conta bancária pertencente à executada, requerida e concedida judicialme
Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2767 577 Souza Almeida - Vistos, etc. Cuidam os autos de execução fiscal proposta pelo Município de Fortaleza, representado por sua Procuradoria Geral, com base em título executivo representativo de débito fiscal, regularmente lançado e definitivamente constituído como crédito tributário e inscrito na dívida ativa. Frustradas as tentativas de citação do executado, tanto por
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3209 1455 documentos: a) cópia(s) de sua(s) última(s) anotação(ões) na CTPS ou de seus demonstrativos de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, bem como de sua cônjuge; b) cópia da última declaração de imposto de renda tanto da pessoa física quanto da jurídica, eis que se qualificou como comerciante; c)
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1786 1036 RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP) Processo 0040701-49.2012.8.26.0562 (562.01.2012.040701) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Ademilson Pacheco da Silva - Lojas Cem Sa - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Process
CERTIDÃO ======== Certifico e dou fé que a certidão de objeto e pé solicitada à fls. _____ foi expedida, encaminhada via email, e posteriormente arquivada em pasta própria, nos termos do artigo 3.º do Código de Processo Penal, c/c artigo 203, 4.º, do Código de Processo Civil. EXECUCAO DA PENA 0004704-90.2016.403.6106 - JUSTICA PUBLICA X GUSTAVO PARRA CLEMENTE(SP213666 - IVO PARDO JUNIOR) Vistos em INSPEÇÃO. Tendo em vista a informação de fl. 141, intime-se o condenado par justifica
TJDFT 27/11/2017 - Pág. 1615 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 222/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de novembro de 2017 N. 0700411-25.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIZ RAMOS FILHO. Adv(s).: DF53394 ADIVALCI PEREIRA DA SILVA. R: CLODOALDO ALENCAR NOBREGA. Adv(s).: DF36616 - CLAUDINEY FERNANDO NOGUEIRA. R: JOSE MENDES LUCENA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de
Expediente Nº 1865 SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATORIAS 0002848-24.2013.403.6130 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004344-25.2012.403.6130) JUSTICA PUBLICA X ADRIAN ANGEL ORTEGA(SP305684 - FERNANDO HIDEO IOCHIDA LACERDA) X RENATA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS(SP141319 - RUTH MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE) X MARCOS ROBERTO AGOPIAN(SP019014 - ROBERTO DELMANTO E SP326680 - RENATO GUIMARAES CARVALHO) X APARECIDO MIGUEL(SP298918 - ULISSES FUNAKAWA DE SOUZA) X LEONILSO ANTONIO SANFELICE(SP05239
21ª VARA CÍVEL Dr. LEONARDO SAFI DE MELO - JUIZ FEDERAL Dr. DIVANNIR RIBEIRO BARILE - DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 5044 PROCEDIMENTO COMUM 0008162-42.1993.403.6100 (93.0008162-4) - JOAO BATISTA DONISETE RIBEIRO X JOAO CARLOS ALVES X JUDITE LEME ROCHA X JOSE FRANCISCO PEREIRA X JOAO HERMINIO DA SILVA X JOSE ANTONIO DE CAMPOS X JOAO BATISTA OSHITA X JOSE CLAUDIO PORRELLI X JOSE LUIS ZAMBONI DO AMARAL(SP112490 - ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR E SP078244 - PAULO ROBERTO ANNONI BONADIES E
Assistência Social. Porto Alegra: Livraria do Advogado, 2003, p. 89). Caso se admitisse, com efeito, a desaposentação desacompanhada da restituição dos valores percebidos, normalmente por vários anos, estar-se-ia não só prejudicando o erário como conferindo tratamento diverso a pessoas que contribuíram pelo mesmo tempo e tiveram seus benefícios concedidos na mesma época, em afronta direta ao constitucionalmente assegurado princípio da isonomia. O que significa, afinal, o conceito de