3.376 resultados encontrados para dias multa. levando - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2160 1020 CPB, art. 2º, § 2º, da Lei n° 12.850/13 e art. 1º, I, da Lei n° 8.176/91; 2- CONDENAR ELAN CARLOS ALMEIDA RODRIGUES pelos delitos previstos nos arts. 157, § 2 °, I e II do CPB, art. 2º, § 2º, da Lei n° 12.850/13 e art. 1º, I, da Lei n° 8.176/91; 3CONDENAR EGMON DOUGLAS SILVEIRA PONTES pelos delitos previstos nos arts. 157, § 2 °, I e II do CPB, art. 2º, § 2º, d
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 894 582 que vierem a ser cometidos pelo bando. Multa: fixo a multa em 10 dias-multa e pela circunstância acima descrita, aplico a pena em dobro, fixando a multa em 20 dias-multa. Levando em consideração as condições econômicas do acusado, estabeleço que cada dia-multa terá o valor de um trinta avos. Regime ini
Disponibilização: segunda-feira, 7 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital concurso material. Passo, em consequência, a analisar a dosimetria da pena dos acusado, atendendo-se aos ditames do que dispõem os artigos 59, 60 e 68, todos do CPB. João Vítor Serrão da Silva Primeiro Roubo A culpabilidade do acusado está evidenciada, vez que possuía ao tempo dos fatos, a potencial consciência da ilicitude, demonstrando a vontade deliberada em agir.
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital vezes, e art. 288, todos do Código Penal; EDMAR LOPES RIBEIRO, como incurso no art. 180, § 1.º, do Código Penal e PEDRO PAULO DE MATOS como incurso nos arts. 180, § 1.º, e 333, ambos do Código Penal, e art. 14 da Lei n.º 10.826/03.. Por conseguinte, ABSOLVO LEONARDO PEREIRA DE JESUS e VITAL MARQUES PANTOJA DE OLIVEIRA, das acusações que lhe foram imposta nos termos
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital continuidade delitiva, os quais tiveram suas penas individualmente dosadas em patamares diversos, razão pela qual aplico a pena privativa de liberdade mais grave, aumentada em 1/6 (um sexto), tornando-a definitiva em 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 11(onze) dias-multa no valor anteriormente estabelecido. Artigo 288 do Código Penal A culpabilid
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2517 767 diminuição a serem consideradas ou computadas, razão pela qual mantenho a pena aplicada em 08 (oito) anos de reclusão. Em relação à pena de multa, atento às circunstâncias judiciais acima, fixo em 800 (oitocentos) dias-multa. Levando-se em conta a situação econômica do acusado, fixo o valor de cada dia-multa em um trigésimo (1/30) do salário-mínimo vigente ao tem
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital consideração a situação econômica do réu que parece não ser boa, estabelecendo que o valor desta corresponde a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo legal e vigente à época do fato, corrigida monetariamente até o efetivo recolhimento. O somatório das penas acima fixadas resultaram em 17 (dezessete) anos, 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão e 62 (s
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Observado o disposto nos artigos 59 e 60 do Código Penal, FIXO A PENA DE MULTA em 10 (dez) dias-multa, levando-se em consideração a situação econômica do réu que parece não ser boa, estabelecendo que o valor desta corresponde a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo legal e vigente à época do fato, corrigida monetariamente até o efetivo recolhimento. Crime de
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital voltada para a prática contumaz de delitos. Os motivos decorrem da possibilidade de ganho fácil às custas do trabalho alheio, o que é sobremaneira lamentável. As circunstâncias foram as típicas desse tipo de crime. As consequências materiais foram relevantes, vez que os bens não foram restituídos à vítima, bem como a conduta criminosa foi lesiva à paz social da comu
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2472 314 depositados, e arquivem-se os autos com baixa. ADV: JOAQUIM JOSE MATEUS PEREIRA (OAB 20406/CE), ADV: VANIA GOMES CASTELO BRANCO (OAB 38826/CE) Processo 0010221-74.2018.8.06.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉ: Maria Conceiçao Alves Tome - Francisco Ila de Sousa - 3.