3.376 resultados encontrados para dias multa. levando - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital 572, a qual noticia a existência de uma condenação penal anterior transitada em julgado, mas tendo em vista que tal circunstância implica simultaneamente em reincidência, deixo de valorá-la, reservando sua aplicação para a segunda fase do processo de dosimetria da pena, em observância à Súmula 241 do STJ, como forma de evitar o bis in idem. No que concerne a sua perso
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital pena de cada um dos acusados, atento aos ditames do que dispõem os artigos 59, 60 e 68, todos do CPB. 1. DAMIÃO PEREIRA DE ARAÚJO - quanto ao Roubo Majorado. A culpabilidade do acusado está evidenciada. O réu é tecnicamente primário. No que concerne a conduta social e à personalidade do denunciado à época do fato, não há nada nos autos que me permita traçá-las. Os
Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2046 655 é necessário a efetivação dos delitos, mas, simplesmente, a associação. O tipo subjetivo é o dolo, ou seja, o animus associativo, aliado ao fim específico de traficar drogas ou maquinário. Em outras palavras, para a caracterização do crime de associação para o tráfico, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, haja vista que o tip
Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2230 591 Por fim, não existem dados para se aferir a situação econômica do Réu. Considerando as circunstâncias judiciais acima, fixo a pena base: com relação ao crime de TRÁFICO DE DROGAS, fixo a pena base em 07 (setes) anos de reclusão. Assim, não havendo outras circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem consideradas, nem causas de aumento/diminuição de pena, torno
Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2230 591 Por fim, não existem dados para se aferir a situação econômica do Réu. Considerando as circunstâncias judiciais acima, fixo a pena base: com relação ao crime de TRÁFICO DE DROGAS, fixo a pena base em 07 (setes) anos de reclusão. Assim, não havendo outras circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem consideradas, nem causas de aumento/diminuição de pena, torno
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1973 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/02/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/02/2016 SENTIR DEVE -SE PORTANTO, CONSIDERá-LA FAVORáVEL A FIM DE EVITAR PREJUíZO CONSIDERANDO QUE OS MOTIVOS DO CRIME ESTãO INFORMADOS PELA CUPIDEZ, íNSITA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMôNIO CONSIDERANDO NORMAIS AS CIRCUNSTâNCIAS QUE ENVOLVERAM A PRáTICA DA INFRAçãO; CONSIDERANDO MENOS GRAVOSAS AS CONSEQUêNCIAS DO CRIME, POIS OS OBJETOS FORAM DEVOLVIDOS; CONSIDERANDO QU
Boa Vista, 3 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico No tocante a pena de multa, consideradas as circunstâncias do artigo 42 e 43 da Lei de Drogas, fixo em 600 dias multa. Levando em consideração à situação econômica do réu, fixo em um trinta avós o valor de cada dia multa, considerando cada dia multa a base de um salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente desde então. Assim, torno a pena em definitivo para o crime de tráfico de drogas em 05 de rec
Disponibilização: sexta-feira, 27 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ousadia, não olvidando que situações como as experimentadas pelas vítimas promovem inquestionáveis abalos psicológicos e jamais serão esquecidas. As consequências materiais não foram relevantes, vez que os bens roubados foram restituídos à vítima. A conduta criminosa foi lesiva à paz social da comunidade. A vítima não contribuiu para o resultado. E, finalmente, v
Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Considerando-se as causas de aumento de pena previstas no §2º, do art. 157, incisos I e II do Código Penal, majoro a pena em 1/3 (um terço), passando a dosá-la em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, pena essa que torno definitiva face a ausência de demais causas de diminuição ou aumento de pena. Observado o disposto nos artigos 59 e 60 do Código Pena
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital em agir. O réu tem maus antecedentes. No que concerne a sua personalidade e conduta social, não há nada nos autos que me permita traçá-la. Os motivos decorrem da possibilidade de ganho fácil às custas do trabalho alheio, o que é sobremaneira lamentável. As circunstâncias foram as típicas desse tipo de crime, ou seja, ocorrência de ousadia. As consequências materia