2.958 resultados encontrados para dificuldade de cumprimento - data: 24/07/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 04). Intimem-se. ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC) - Processo 070783445.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Paulo Rodrigues Alves de Oliveira - REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - 1) Recebo a petição inicial
S E N T E N Ç AI - RELATÓRIOTrata-se de embargos à execução fiscal que ELIZETE DE OLIVEIRA SOUZA e ARTHUR DE ALMEIDA SOUZA opõem em face da UNIÃO.Em síntese, defendem os embargantes a tempestividade dos presentes embargos, a impenhorabilidade do bem de família no tocante ao imóvel transposto na matrícula nº 46.506 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Franca - SP e a impossibilidade de penhora da parte ideal correspondente 1/6 do imóvel objeto da matrícula nº 39.761 do 1º Ofi
24 Rio Branco-AC, segunda-feira 9 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.430 meses de idade. Requer seja reformada a decisão para impor ao agravado a obrigação de oferecer, em 15 dias, vaga em creche à infante, próxima ao local de sua residência, alternativamente, a obrigação de fornecer ou custear transporte escolar adequado para a aluna e acompanhante para creche distante de sua residência ou arcar com as despesas para manutenção da infante em creche da rede privada de ensino; ou, ai
Decido. Presentes os pressupostos recursais genéricos. O acórdão recorrido recebeu a seguinte ementa (destaquei): PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. LEI N.º 11.343/2006. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITO CONFIGURADO. PENA-BASE MANTIDA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO DO ARTIGO 41, DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.�
CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AGRAVANTE DO ART. 61, II, G, DO CÓDIGO PENAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO PARÁGRAFO 4º DO ART. 1º DA LEI N. 9.613/98. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL ENTRE AS CONDUTAS DE LAVAGEM DE DINHEIRO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CONCURSO DE CRIMES ÀS PENAS DE MULTA. REUNIÃO DE PROCESSOS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PERDIMENTO DE BENS. REINTERROGATÓRIO. (...) 20. É irretocável a sentença no tocante ao perdimento de bens,
0002000-48.2014.403.6115 - ALESSANDRO POMPONIO X CRISTIANE DE OLIVEIRA SALDANHA(SP366692 - MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP189220 - ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA) Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte texto para intimação: Ciência da baixa dos autos a esta Vara Federal, devendo a parte vencedora requerer o que de direito, no p
0002000-48.2014.403.6115 - ALESSANDRO POMPONIO X CRISTIANE DE OLIVEIRA SALDANHA(SP366692 - MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP189220 - ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA) Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte texto para intimação: Ciência da baixa dos autos a esta Vara Federal, devendo a parte vencedora requerer o que de direito, no p
ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão. 1o A compensação de que trata o caput será efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados. (Grifou-se).Observo que a autora pretende o reconhecimento da validade da aludida compensação sem, contudo, ter cumprido
INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 268/272: MARIA RENATA GONÇALVES, já qualificada nestes autos, foi denunciada pelo Ministério Público Federal como incursa nas sanções do artigo 334, 1º, alíneas c e d, do Código Penal.Segundo a denúncia, em 02 de dezembro de 2010, por volta das 11h00min, a acusada mantinha em depósito e expunha à venda, no exercício de atividade comercial, 3.268 (três mil e duzentos e sessenta e oito) maços de cigarros da marca Eight, 965 (novecent
INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 268/272: MARIA RENATA GONÇALVES, já qualificada nestes autos, foi denunciada pelo Ministério Público Federal como incursa nas sanções do artigo 334, 1º, alíneas c e d, do Código Penal.Segundo a denúncia, em 02 de dezembro de 2010, por volta das 11h00min, a acusada mantinha em depósito e expunha à venda, no exercício de atividade comercial, 3.268 (três mil e duzentos e sessenta e oito) maços de cigarros da marca Eight, 965 (novecent