10.001 resultados encontrados para direito de continuar - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 811 242 pena de revelia. ADV: HEDY NAZARE NOGUEIRA (OAB 21069/CE) - Processo 0148912-40.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: TERCIO MOTA BRAGA - REQUERIDO: BANCO GMAC S.A - R.h Vistos em despacho. Defiro o pedido de justiça gratuita. A pretensão da parte devedora é a de proceder ao pagamento de valor a menor do que o pactuado
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 759 299 ter garantido o seu direito de continuar na posse do bem objeto do contrato questionado, bem como a a sua exclusão junto aos órgãos de proteção ao credito, proceda ao depósito das parcelas que se obrigou contratualmente a pagar ao postulado. O que a demandante poderá fazer, querendo, é ao invés de pagar diretamente ao suplicado o valor que este cobra mensalmente, proceder
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 802 208 Nec. Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2013. Adayde Monteiro Pimentel Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital ADV: BENEDITO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB 11351/CE) - Processo 0052113-66.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: BRUNO VICTOR LIMA ASSUNÇÃO - REQUERIDO: ITAULEASING SA - R. Hoje. Defiro o pedido de justi
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 694 130 Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JEFFERSON OLIVEIRA DA SILVA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - R. Hoje. Defiro o pedido de justiça gratuita. A pretensão da parte devedora é a de proceder ao pagamento de valor a menor do que o pactuado, tendo em vista que, no seu modo de ver, seriam extorsivos e ilegais os encargos incidentes sobre o financia
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 670 349 encargos incidentes sobre o financiamento que lhe foi feito. Sucede, todavia que, até que venham ser declaradas por sentença as nulidades arguidas, as cláusulas constantes na avença celebrada entre os litigantes haverão de permanecer íntegras, motivo pelo qual não me parece de boa prudência determinar, pura e simplesmente, o depósito da quantia pleiteada, assegurand
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 806 137 modo de ver, seriam extorsivos e ilegais os encargos incidentes sobre o financiamento que lhe foi feito. Sucede, todavia que, até que venham ser declaradas por sentença as nulidades arguidas, as cláusulas constantes da avença celebrada entre os litigantes haverão de permanecer íntegras, motivo pelo qual não me parece de boa prudência determinar, pura e simplesmente, o
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1700 257 JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BARRETO DE CARVALHO FILHO DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO RÉGIS RODRIGUES HOLANDA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0219/2017 ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 171198/MG) - Processo 0184945-24.2016.8.06.0001 Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Andre Luis Pereira de Carvalho - REQUERIDO: Banco Santande
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 504 321 seriam extorsivos e ilegais os encargos incidentes sobre o financiamento que lhe foi feito.Sucede, todavia que, até que venham ser declaradas por sentença as nulidades argüidas, as cláusulas constantes na avença celebrada entre os litigantes haverão de permanecer íntegras, motivo pelo qual não me parece de boa prudência determinar, pura e simplesmente, o depósito da qu
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 363 103 SUCEDE, TODAVIA QUE, ATÉ QUE VENHAM SER DECLARADAS POR SENTENÇA AS NULIDADES ARGUIDAS, AS CLÁUSULAS CONSTANTES NA AVENÇA CELEBRADA ENTRE OS LITIGANTES HAVERÃO DE PERMANECER ÍNTEGRAS, MOTIVO PELO QUAL NÃO ME PARECE DE BOA PRUDÊNCIA DETERMINAR , PURA E SIMPLESMENTE, O DEPÓSITO DA QUANTIA PLEITEADA, ASSEGURANDO À PARTE AUTORA QUE PROCEDA AO PAGAMENTO DE QUANTIA INFERIO
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 451 149 e simplesmente, o pedido da quantia pleiteada, assegurando à parte autora que proceda ao pagamento de quantia inferior à pactuada. Quanto à pretensão da proibição da negativação de seu nome pelos órgãos de proteção ao crédito, durante o período em que o processo estiver se desenrolando, o Colento STJ vem de alterar o seu entendimento nesse sentido, recomendando o des