307 resultados encontrados para direito de invalidar - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1514 877 anos. A professora Lúcia Valle Figueiredo, ao transcorrer sobre os limites da extinção do ato administrativo, explica que assim como as ações contra a Administração Pública devem respeitar o prazo prescricional de cinco anos, também entendemos que a invalidação do ato não se possa dar em prazo maior. Não end
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1524 915 conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei n.º 8.213/91. A competência concorrente dos Estados, em matéria previdenciária, não autoriza se desatendam os fundamentos básicos do sistema previdenciário, de origem constitucional (STF, ADI 2311 MC, Relator M
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1529 887 Fazenda promover a invalidação do ato também no prazo de cinco anos. A professora Lúcia Valle Figueiredo, ao transcorrer sobre os limites da extinção do ato administrativo, explica que assim como as ações contra a Administração Pública devem respeitar o prazo prescricional de cinco anos, também entendemos que
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1529 899 gerais. As diretrizes básicas estipuladas pela lei federal objetivam manter a unidade do sistema previdenciário, assentado no caráter contributivo, e garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio, não podendo ser taxadas de inconstitucionais, ao argumento de quebra do pacto federativo e ingerência
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1542 880 em pauta, a revisão do ato ocorreu após passados cinco anos da concessão do benefício, vindo de encontro à denominada “prescrição administrativa”. A Administração sustenta que deve ser aplicado o disposto no art. 10, da Lei Estadual nº 10.177/1998, que estabelece prazo de dez anos para a revisão do ato,
encontra-se plenamente configurada em face da jurisprudência desta Casa.(grifos nossos) Portanto, no presente caso, indaga-se sobre a incidência do prazo decadencial previsto no caput do artigo 54 da Lei nº 9.784/99, para a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários e, nesse sentido, dispõem os parágrafos 1º e 2º do artigo 54 da Lei nº 9.784/99:Art. 54. (...) 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadênc