2.963 resultados encontrados para direito de licitar - data: 02/12/2024
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Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1453 496 DESPACHO Nº 0078052-47.2009.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Ana Maron Vichi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Com fundamento no artigo 515, § 4º, do Código de Processo Civil, tratando-se de nulidade sanável, determino à apelante a comprovação, no prazo de cinco dias, da data e dos termos da aposentador
Os argumentos trazidos pela autora, por seu turno, não são suficientes para desconstituir a presunção de legitimidade e veracidade da decisão tomada (ato administrativo) em processo administrativo no qual, a priori, foi assegurado o contraditório e a ampla defesa. É bom registrar que nenhuma insurgência foi demonstrada em face do procedimento administrativo, limitando-se a inicial a discutir a justiça da decisão tomada em sede extrajudicial. Com efeito, demonstram as provas que a autor
Os argumentos trazidos pela autora, por seu turno, não são suficientes para desconstituir a presunção de legitimidade e veracidade da decisão tomada (ato administrativo) em processo administrativo no qual, a priori, foi assegurado o contraditório e a ampla defesa. É bom registrar que nenhuma insurgência foi demonstrada em face do procedimento administrativo, limitando-se a inicial a discutir a justiça da decisão tomada em sede extrajudicial. Com efeito, demonstram as provas que a autor
Não há notícia impugnação da nomeação compulsória pelo depositário nomeado, que teria legitimidade para tanto. Destarte, tendo em vista o cumprimento das determinações legais, não há que se falar em inobservância das cautelas necessárias. Outrossim, a agravante sequer anunciou a eventual impossibilidade de realizar os depósitos determinados, não cabendo agora sua insurreição sobre medida já tomada em outrora. Ante o exposto, indefiro a suspensividade postulada. Intimem-se, ta
ou falta meramente culposa, mas todas exigem um elemento subjetivo de dolo ou má-fé do contratado. Percebe-se isso de termos como documentação falsa, fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo e fraude fiscal. Daí se tem que a falha na execução do contrato, modalidade na qual a Administração enquadrou a conduta da autora, deve ser interpretada segundo esse contexto trazido pelo enunciado do artigo, exigindo-se a verificação de que um viés doloso permeou o comportamento da
ou falta meramente culposa, mas todas exigem um elemento subjetivo de dolo ou má-fé do contratado. Percebe-se isso de termos como documentação falsa, fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo e fraude fiscal. Daí se tem que a falha na execução do contrato, modalidade na qual a Administração enquadrou a conduta da autora, deve ser interpretada segundo esse contexto trazido pelo enunciado do artigo, exigindo-se a verificação de que um viés doloso permeou o comportamento da
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018/020120 ASSUNTO: Registro de Preços para eventual aquisição de Equipamentos Diversos para atender ao Tribunal de Justiça do Amazonas, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições definidas no Termo de Referência do edital. DESPACHO-OFÍCIO Nº 1542/2019 – GABPRES Trata-se de processo administrativo por meio do qual
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIV - EDIÇÃO 6848 060/211 1. Acolho, como razões de decidir, o parecer constante no evento de nº 0234704 – em respeito ao princípio da motivação. 2. Determino ao GAB/PGJ a expedição de ofício à Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, encaminhando cópia do presente procedimento, a fim de que adote as medidas que entender cabíveis para eventual recomposição do erário estadual, considerando sua legitimação ordinária para tanto, diante do
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.167 - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Cad 1 / Página 697 Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0012879-68.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: Giselia Pimenta dos Santos Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DECIS
Edição nº 10/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de janeiro de 2018 e de desenvolvimento válido e regular do processo. 1. DA NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR De início, anoto que a relação jurídica sob análise não se encontra submetida ao microssistema de defesa do consumidor. A incidência do Código de Defesa do Consumidor pressupõe a coexistência de dois pólos de interesse: fornecedor, de um lado, e consumidor, de outro. Por fornecedor,